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Proibidos por lei, fogos de artifício foram "estourados" em Criciúma

Desde 2018 promulgada, mas sem regulamentação, lei prevê multa para a soltura dos fogos de artifício com estampidos
Por Heitor Araujo Criciúma - SC, 02/01/2020 - 17:04
Crianças com deficiências são afetas pelos estampidos dos fogos (Foto: Reprodução)
Crianças com deficiências são afetas pelos estampidos dos fogos (Foto: Reprodução)

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Virada de ano, para muita gente, é a promessa de uma vida nova: época de corrigir os problemas e projetar um futuro virtuoso. A possibilidade da troca de ciclos é motivo para a celebração e a celebração, às vezes, é externada com os "foguetes" rasgando o céu, enfeitando com luzes coloridas as boas-vindas ao novo ano. Em Criciúma, desde o ano passado, no entanto, o uso de fogos de artifícios com estampidos, aqueles que fazem barulho, são proibidos por lei.

O que não significou, necessariamente, que a virada de 2019 em 2020 tenha sido testemunhada sem os barulhos que assustam cães, crianças com deficiência e idosos acamados. De acordo com a ex-vereadora Angela Mello, proponente do projeto, não homologado pela prefeitura, mas promulgado pelo presidente do legislativo, a impressão é de que diminuiu, mas não foi extinto o uso dos fogos de artifício no réveillon.

“Pelo que as pessoas comentaram, não foram tantos fogos como nos últimos anos", destacou. A lei proíbe apenas a soltura dos fogos de artifício, mas ainda não foi regulamentada pelo poder executivo. "O projeto determinava os valores de multa e que seria fiscalizado pelo município, porém não determinava por qual órgão. No meu entendimento pode ser pela Famcri ou pela Defesa Civil, que tem plantão 24 horas", acrescenta Angela.

A Famcri, que tem uma equipe responsável pela fiscalização de distúrbios sonoros, relata que não houve denuncias da utilização de fogos de artifício nesta virada de ano. "Essa lei existe, mas não foi regulamentada. Ela não definiu intensidade, questão de decibeis e qual órgão vai fazer essa fiscalização. De qualquer forma, até nós não chegou nada", afirmou o servidor Valmir Gomes.

De acordo com o texto proposto pela ex-vereadora Angela, primeiramente a fiscalização deve dar um aviso de conscientização a quem utilizar os fogos de artifício com estampido. Caso haja reincidência em um período de 30 dias, haverá a aplicação de multas. “O projeto foi feito por causa de criançass com autismo, síndrome de down, crianças com deficiências de sensibilidade ao som, também aos idosos acamados e animais de estimação. Prioriza a população de um modo geral”, destaca Angela, que acredita que já poderia haver a fiscalização pelos órgãos municipais.

Grande parte dos casos de perturbação por ruídos são atendidas pela Polícia Militar. A Famcri, especialmente nos fins de semana, acompanha a fiscalização, com a utilização de um medidor de decibeis, em visitas a casas noturnas, bares e postos. A lei determina como perturbação ruídos acima de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis durante a noite. O estouro de um fogo de artifício pode ultrapassar os 120 decibéis. 

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