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Procon orienta sobre troca de presentes e prazos para o consumidor

Nem sempre o consumidor tem direito a troca
Por Kelley Alves Criciúma, 27/12/2017 - 13:13 Atualizado em 27/12/2017 - 13:17

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Depois do Natal, os próximos dias representam oficialmente a temporada de troca de presentes. Os consumidores procuram as lojas para substituir os presentes que, de alguma forma, não satisfizeram o gosto de quem comprou o ganhou. O coordenador do Procon, Gilberto Santos, de Criciúma, falou sobre o assunto durante o Jornal das Nove desta quarta-feira.

“No retorno do dia 26 sempre ocorre a necessidade de troca, mas o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor é que não existe obrigatoriedade, a não ser que haja algum defeito que não condiz com aquilo que ele adquiriu”, esclareceu o coordenador, acrescentando que, mesmo assim, as lojas fazem as trocas para manter os clientes.

Sobre compras pela internet, o Código de Defesa também estabelece regras.  “A gente orienta o consumidor a ter os comprovantes da compra, que tenha a nota fiscal e tudo documentado para comprovar a compra. É bom que imprima tudo e guarde. Nas compras por internet o cliente tem direito de arrependimento de até sete dias após o primeiro atendimento”, ressaltou.

Conforme Gilberto, somente no ano passado o Procon fez mais de 13 mil atendimentos locais. “Nem sempre se consegue enquadrar o problema ao código de defesa, mas as dúvidas sempre são esclarecidas e a gente sempre procura resolver entre o lojista e o consumidor”, pontuou.   

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