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Determinação do TSE garante tarifa zero nas eleições em Criciúma

Transporte coletivo terá frequência de dia útil até as 19h de domingo, com acesso pela porta de trás

Por Davi Brabos Criciúma, SC, 29/09/2026 - 17:25 Atualizado há meio minuto
Acesso será pela porta de trás | Foto: Davi Brabos/4oito
Acesso será pela porta de trás | Foto: Davi Brabos/4oito

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Os ônibus do transporte coletivo urbano de Criciúma terão tarifa gratuita durante todo o próximo domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026. A informação foi divulgada pelo Consórcio CriBus. A operação especial atende às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026.

Até as 19h, os ônibus circularão conforme a tabela de horários utilizada nos dias úteis. Depois desse horário, o transporte coletivo passará a operar de acordo com a tabela de domingo, mas a gratuidade será mantida até o encerramento das operações do dia.

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Outra mudança será na forma de embarque. Como não haverá giro das catracas durante o período de gratuidade, os passageiros deverão entrar nos ônibus pela porta traseira dos veículos.

A medida vale para todos os usuários do transporte coletivo urbano, não apenas para quem estiver se deslocando até os locais de votação.

Presidente do TSE cobrou os 27 estados para transporte gratuito

Tabela de horários será de dia útil, até às 19h | Foto: Davi Brabos/4oito

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, cobrou dos presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) providências para garantir o transporte público gratuito no primeiro turno da eleição presidencial.

Em ofício, Nunes Marques orientou os TREs a se certificarem junto às prefeituras e aos governos estaduais e o Distrito Federal informaram à Justiça Eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito. O prazo para o envio dessas informações terminou em 15 de agosto.   

As regras eleitorais aprovadas pelo TSE obrigam o Poder Público a oferecer gratuitamente o transporte coletivo urbano e intermunicipal no dia de votação, incluindo em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Pelas normas, nas áreas urbanas o serviço deve funcionar com frequência parecida à dos dias úteis.     

“Casos de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações prestadas deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no respectivo estado”, informou o TSE. 

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