Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Procon entrega Código em braile para Conselho da Pessoa com Deficiência

Iniciativa tem relação com o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência
Por Redação Içara, SC, 20/09/2019 - 12:38 Atualizado em 20/09/2019 - 13:02

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Neste sábado, 21, comemora-se o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência. Em alusão à data, a diretora do Procon de Içara, Karoline Calegari, realizou a entrega de mais um exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor, ao Conselho da Pessoa com Deficiência de Içara, em atuação no Município desde o mês de maio. Anadírio Martins da Silva, presidente do Conselho, recebeu o exemplar junto da secretária de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda Fabiana do Amaral e membros da Secretaria. 

A data, para a diretora, é um momento para reforçar os direitos que os consumidores nessas condições possuem. “O preconceito é um empecilho quando o assunto é adaptar produtos e serviços aos portadores de deficiência. O maior fiscal é o cidadão, mas, infelizmente, as queixas aos Procons ainda são pontuais”, considerou. 

Entre os direitos das pessoas com deficiência mais conhecidos, está a prioridade de atendimento. “É obrigação de locais de acesso público dar tratamento diferenciado, incluindo a prioridade no atendimento e a adaptação das instalações para uma passagem em condições equilitárias”, atenta.  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também chama a atenção para a vulnerabilidade dos deficientes como consumidores. “O princípio da isonomia não é tratar todos iguais, mas tratar desiguais de maneira diferente, de forma a garantir a todos os mesmos direitos”, acrescentou Karoline.  Cabe ressaltar que, as pessoas com deficiência que se sentirem constrangidas durante atendimentos devem acionar o órgão. O telefone do Procon Içara é o 3432-5299.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito