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Procon: Dicas para presentear as mães com segurança

Realizar a pesquisa de preços e exigir nota fiscal são algumas das orientações feitas pelo órgão
Por Redação Criciúma - SC, 08/05/2018 - 16:43
(foto: divulgação)
(foto: divulgação)

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O Dia das Mães é uma das datas mais importantes do calendário e será comemorada no próximo domingo (13). Pensando em facilitar as compras nesta data comemorativa, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma, planejou uma série de dicas para não errar na hora da compra.

Antes de sair às compras, os filhos devem fazer o planejamento. Segundo o coordenador do Procon, Gustavo Colle, os consumidores precisam fazer uma lista de possíveis presentes e orçamentos e, depois, devem fazer uma pesquisa de preços. Já nas compras pela internet, a pesquisa é fundamental para verificar a idoneidade do estabelecimento.

"Lembrando ainda que o prazo de desistência é de sete dias, contando a partir da assinatura do contrato ou recebimento do produto, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Porém, a melhor dica nesse caso é calcular o frete, avaliar se o produto está realmente valendo a pena e conferir os preços nas lojas tradicionais", diz o coordenador.

É importante também exigir a nota fiscal. A verificação da rotulagem nas compras de produtos de perfumaria e alimentos é fundamental, as embalagens precisam conter todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume, quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante e importador.

É comum também nesta data comemorativa almoçar em restaurantes. Nessas ocasiões é necessário fazer a reserva antecipada para evitar aborrecimentos. O pagamento da taxa de serviço é opção do consumidor e só pode ser cobrada se houver a prestação do serviço. Outras opções de presente são flores e cestas de café da manhã, o cliente tem que ficar atento se o valor final inclui custos de embalagens, arranjos e entrega.

De acordo com o coordenador, nas compras de roupas e calçados, o comprador deve estar ciente de que o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca em caso de defeito. "O comércio geralmente faz a política da 'boa clientela'. Quando o problema for de gosto pessoal, a loja só é obrigada a trocar se tiver se comprometido com o cliente, mas isso deve constar por escrito", explica Colle.

Se os consumidores optarem por 'vale presente', devem acertar com o lojista de que forma serão restituídas as diferenças de valores. No caso de eletroeletrônicos, o cliente pode solicitar o teste do aparelho e demonstração de funcionamento.

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