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Procon de Criciúma autua supermercado por prática de preço abusivo 

Órgão emitiu auto de infração contra estabelecimento que cobrava R$ 9,99 pelo quilo do tomate
Por Redação Criciúma - SC, 29/05/2018 - 18:29 Atualizado em 29/05/2018 - 18:30
(foto: divulgação)
(foto: divulgação)

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma autuou um supermercado do município pela prática de preço abusivo na venda do tomate. O valor era de R$ 9,99 enquanto o preço cobrado anteriormente era de R$ 5,99. 

Segundo o coordenador do Procon, Gustavo Colle, foi emitido um auto de infração já que foi constatada prática abusiva. “Recebemos uma denúncia e constatamos que o valor estava 60% acima do que era cobrado antes. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso 10, não permite elevar sem justa causa o preço do produto ou do serviço”, explica o coordenador. 

Após a fiscalização, o estabelecimento voltou a praticar o preço cobrado anteriormente. O supermercado tem até dez dias para apresentar recurso contra a infração. Caso o recurso seja negado, o Procon pode aplicar multa em torno de R$ 20 mil.

“Nosso trabalho é reprimir a abusividade de preços. O Procon tem trabalho em parceria com o Ministério Público para fiscalizar e impedir que proprietários tirem proveito de situações adversas para lucrar”, informa Colle.

Procon autoriza venda fracionada de combustíveis

Em virtude do possível reabastecimento em alguns postos de combustíveis no município, o Procon irá liberar temporariamente a venda fracionada. A medida de limitar a comercialização é uma forma de auxiliar o maior número de pessoas. Entretanto, segundo o coordenador do Procon, Gustavo Colle, a atitude é de livre escolha do fornecedor ou comerciante.

“A informação sobre a quantidade máxima deve estar exposta prévia e ostensivamente para que o consumidor não seja surpreendido. O que deve sempre prevalecer é a boa-fé, informação clara e transparente ao consumidor”, informa Colle.

Ainda de acordo com o coordenador, qualquer aumento injustificado de produtos e serviços está sujeito às punições da Lei Federal nº 8.078/90 e demais legislações pertinentes. “Lembramos também que o estabelecimento que optar por limitar a quantidade de combustível precisa justificar o ato”, lembra. 

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