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Preso empresário de Criciúma denunciado por apropriação indébita de ICMS

Os crimes contra a ordem tributária foram cometidos nos meses de junho de 2012 a março de 2013
Por Redação Criciúma, SC, 28/04/2022 - 11:14 Atualizado em 28/04/2022 - 11:18
Arquivo / 4oito
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O empresário Valdemar Cesconeto, sócio proprietário da Madeireira Cirenaica, em Criciúma, denunciado em 2016 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo crime de apropriação indébita de ICMS, foi preso na manhã da última segunda-feira, 25, e recolhido ao Presídio Regional de Criciúma. A prisão foi decretada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar provimento ao último recurso do réu. A pena é de um ano, um mês e 18 dias em regime semiaberto.  

Segundo a denúncia da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, o empresário deixou de recolher aos cofres do Estado o valor correspondente ao ICMS que havia cobrado de seus clientes na venda de seus produtos, por dez vezes e consecutivamente, nos meses de junho de 2012 a março de 2013.  O valor total de ICMS que deveria ser recolhido aos cofres do Estado, mas de que o empresário se apropriou de forma indevida, ultrapassou os R$ 145.598,37, conforme constam nas respectivas Declarações do ICMS e Movimento Econômico (DIMEs), na época. Com juros e correção monetária, quando da denúncia, os valores superaram os R$ 222 mil.  

O montante apropriado de forma indevida, considerado como "grave dano à coletividade", e a repetição do crime foram julgadas circunstâncias agravantes e levaram ao aumento da pena.  

Sobre o crime de apropriação indébita de ICMS

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de que o art. 2º, inc. II, da Lei n. 8.137/90 é constitucional e de que a apropriação indébita de ICMS é crime no julgamento do Recurso Ordinário de Habeas Corpus (RHC) n. 163.334, impetrado por um empresário catarinense.

O ICMS, por ser cobrado imediatamente quando o consumidor compra um produto ou contrata um serviço, incide diretamente no preço final. Com isso, quando uma empresa não recolhe este imposto aos cofres do Estado, apesar de declará-lo, na verdade, está auferindo uma vantagem competitiva indevida em relação a outros empreendedores, pois pode praticar preços significativamente mais baixos ao incorporar à sua margem de lucro um dinheiro que não é seu, mas, sim, do Estado..

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