Microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos com registro ativo devem enviar até este domingo (31) a Declaração Anual Simplificada, referente ao ano-calendário de 2025.
O envio é obrigatório para todos os empreendedores enquadrados no regime do Simei que tenham permanecido na categoria em qualquer período do ano passado, mesmo aqueles que não tiveram movimentação financeira. Isso inclui, por exemplo, quem encerrou atividades como MEI ao longo do ano para atuar com carteira assinada.
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Como realizar a declaração
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No preenchimento, o titular deve informar o faturamento bruto anual da empresa, abrangendo todas as vendas e serviços executados ao longo de 2025.
De acordo com as regras, o MEI deve respeitar o teto de R$ 81 mil por ano (ou valor proporcional ao período de atividade). Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário, sendo permitido no máximo um colaborador, conforme a legislação vigente. O objetivo é comprovar que a empresa segue dentro dos limites do regime.
Multa
A Receita Federal reforça a importância do envio dentro do prazo para evitar penalidades e manter o CNPJ regularizado. Quem entregar a declaração em atraso fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20% do total dos tributos informados ou ao valor mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após o envio fora do prazo.
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