As eleições gerais de outubro definirão representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente e vice-presidente da República. O primeiro turno será realizado no dia 4 e, onde houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Depois da votação, os votos passam por um processo de totalização que segue regras diferentes conforme o cargo disputado. A legislação eleitoral estabelece os critérios para a definição dos eleitos, a proclamação dos resultados e, posteriormente, a diplomação.
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Sistemas majoritário e proporcional
As eleições brasileiras utilizam dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional.
No sistema majoritário, é considerada vencedora a candidatura ou chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos, conforme as regras específicas de cada cargo. O modelo é utilizado nas eleições para presidente, governador e senador.
Já no sistema proporcional, utilizado para deputado federal, estadual ou distrital, a distribuição das vagas considera os votos recebidos pelas candidatas e pelos candidatos e também aqueles destinados aos partidos e às federações.
Como funciona a totalização
Existem regras específicas para a contabilização dos votos quando há candidaturas com pedidos de registro ainda em análise ou que são alvo de recursos na Justiça Eleitoral.
Nas eleições majoritárias, são considerados inicialmente na totalização os votos destinados a chapas cujo registro esteja deferido, inclusive em situações nas quais ainda exista recurso ou quando o pedido de registro de um dos integrantes ainda não tenha sido analisado, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
A chapa é considerada um registro único e indivisível para os cargos majoritários. Quando o registro está sob recurso ou ainda não foi analisado, a validade definitiva dos votos depende de uma decisão final que defira a candidatura.
Nas eleições proporcionais, são considerados válidos os votos destinados a candidaturas com registro deferido definitivamente, deferido ainda sob recurso ou ainda não analisado pela Justiça Eleitoral.
Se, após a eleição, o registro for indeferido ou cancelado em situações nas quais havia recurso pendente ou o pedido ainda não havia sido analisado, os votos passam a ser contabilizados para o partido pelo qual a candidatura concorreu, conforme as regras eleitorais.
Proclamação dos eleitos
A responsabilidade pela proclamação dos resultados varia de acordo com o cargo.
Nos estados e no Distrito Federal, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) proclamar os eleitos para governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais e respectivos suplentes.
Já a proclamação dos eleitos para presidente e vice-presidente da República é responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas eleições majoritárias, são proclamadas as chapas que obtiverem a maior votação válida, observadas as regras para situações em que existam votos anulados ainda sob análise judicial e que possam interferir no resultado.
Para esse cálculo, não são considerados os votos em branco e determinados votos nulos.
Nas eleições proporcionais, a proclamação dos eleitos ocorre independentemente da existência de votos anulados sob análise judicial. A distribuição das vagas considera os votos válidos atribuídos às candidaturas e às legendas, excluindo votos em branco e nulos.
A legislação também prevê a realização de uma nova eleição quando a votação for definitivamente anulada e os votos anulados representarem mais de 50% dos votos atribuídos a candidaturas e legendas.
Diplomação formaliza resultado das urnas
Depois da proclamação, ocorre a diplomação. O procedimento confirma o resultado da eleição e formaliza a condição de eleito ou suplente.
Governadores, senadores e deputados são diplomados pelos respectivos TREs. Já os diplomas de presidente e vice-presidente da República são emitidos pelo TSE.
O documento informa o nome da pessoa eleita, o partido, federação ou coligação e o cargo conquistado ou a condição de suplente. Quando houver registro, o nome social também será utilizado no diploma.
Candidaturas com registro indeferido não podem ser diplomadas, mesmo que a decisão esteja sendo questionada judicialmente.
A legislação ainda prevê que a expedição do diploma pode ser contestada em até três dias após o prazo final de diplomação. O mandato também pode ser questionado na Justiça Eleitoral em até 15 dias depois da diplomação, desde que a ação seja acompanhada de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Assim, após a votação, os resultados passam por etapas de totalização, análise e proclamação antes da diplomação, procedimento que formaliza os resultados das urnas e a condição dos eleitos e suplentes.
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