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Celular, boca de urna e horário: juiz eleitoral tira dúvidas para votação

Emerson Santos pede paciência e organização aos eleitores para a eleição deste domingo (4)

Por Davi Brabos Criciúma, SC, 03/10/2026 - 10:51 Atualizado há quase um minuto
Juíz Emerson Carlos Cittolin dos Santos foi entrevistado em programa especial da Som Maior | Foto: Gabrielle Rebelo/4oito
Juíz Emerson Carlos Cittolin dos Santos foi entrevistado em programa especial da Som Maior | Foto: Gabrielle Rebelo/4oito

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Na véspera do primeiro turno das Eleições 2026, o juiz da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma, Emerson Carlos Cittolin dos Santos, reforçou as principais orientações para os eleitores que irão às urnas neste domingo (4). Em entrevista à Rádio Som Maior neste sábado (3), o magistrado recomendou organização e paciência, principalmente porque o eleitor terá seis etapas de votação.

Apesar de algumas pessoas preferirem votar logo pela manhã, Cittolin destacou que não existe um horário considerado ideal. A principal recomendação é evitar deixar a votação para os minutos finais.

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“A orientação em relação ao horário, não existe um melhor horário para votação, para ir votar. Mas a indicação objetiva é não vá em cima da hora. Não deixe para chegar no local de votação às 10 para as 5, por exemplo. Tente se organizar para que vá um considerável período antes do fechamento dos portões. Se tivesse que dar uma dica, diria, procure naquele horário do almoço que tem sempre um espaço ali, um movimento menor”, orientou.

Celular fica fora da cabine

Outro alerta feito pelo juiz diz respeito ao uso do telefone celular. O aparelho não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação. A regra também é reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que celulares e outros equipamentos capazes de registrar o voto sejam deixados no local indicado pela mesa receptora antes da entrada na cabine.

“Olha, não pode entrar com o celular na cabine de votação. Então se fizer a colinha, não faça no celular. Não faça no celular, faça num papelzinho”, afirmou.

A tradicional “colinha”, portanto, pode ser levada em papel. Durante a entrevista, Cittolin explicou que ela pode ser manuscrita ou até mesmo feita a partir de material com os números dos candidatos.

Camiseta pode; boca de urna, não

O eleitor poderá demonstrar individualmente sua preferência política, desde que a manifestação seja silenciosa. As normas eleitorais permitem o uso individual de camisetas, broches, adesivos, bandeiras e outros adornos, mas proíbem manifestações coletivas ou abordagens destinadas a convencer outros eleitores.

“Outra questão importante é o eleitor pode ter a sua manifestação individual e silenciosa. Ou seja, ele pode votar com a camiseta do candidato. Pode”, explicou Cittolin.

Por outro lado, pedir votos ou tentar convencer outros eleitores no local de votação pode configurar boca de urna. Questionado durante a entrevista sobre a possibilidade de abordar pessoas na fila para pedir voto, o juiz respondeu: “Exatamente. Isso não, isso é boca de urna. Isso. Pode ocasionar até a detenção dele.”

O TSE também estabelece que a abordagem, o aliciamento e o uso de métodos de persuasão ou convencimento de eleitores são proibidos durante a votação.

Votou? Orientação é deixar o local

PM também vai reforçar locais de votação | Foto: IA/4oito

Cittolin também pediu que os eleitores não permaneçam nos locais de votação depois de concluir o voto. Segundo ele, a medida ajuda a evitar aglomerações e facilita a circulação de quem ainda precisa votar, especialmente nos pontos com maior concentração de eleitores.

“A orientação é essa, votou, não precisa mais ficar no local, pode seguir sua vida, exatamente para facilitar o fluxo de pessoas que ainda não votou e não atrapalhar aqueles que, né?”, afirmou.

O juiz informou ainda que fará a fiscalização dos pontos de votação pertencentes à 10ª Zona Eleitoral durante o domingo. As forças de segurança também estarão mobilizadas e, segundo Cittolin, irregularidades podem ser comunicadas pelos canais tradicionais, inclusive pelo 190 em situações que exijam atuação policial.

Propaganda nas ruas termina às 22h

Durante a entrevista, Cittolin também chamou atenção para o encerramento das ações de campanha nas ruas. Neste sábado, a circulação e exposição de bandeiras móveis e windbanners é permitida até as 22h. Após o horário, esse tipo de propaganda deve ser encerrado. O prazo também vale para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas.

Sobre a possibilidade de colocar um wind banner em uma residência próxima a um local de votação, de maneira ostensiva e visível, Cittolin explicou: “Exatamente, porque de maneira visível é uma ostensiva propaganda. Não é possível.”

Ao final, o juiz pediu respeito entre os eleitores e destacou o trabalho dos mesários durante o processo eleitoral.

“Então, a orientação principal é essa. Se organizem, horário, se organizem em relação aos candidatos que vocês vão votar. Tenha paciência, né? Vamos exercer nossa civilidade, vamos ter tolerância em relação à convivência com os diferentes. Nós estaremos num processo eleitoral que, obviamente, você vai ter contato com pessoas que têm um pensamento diverso do seu. E para que as pessoas se comportem nesse sentido, respeitem o trabalho da justiça eleitoral e, sobretudo, dos mesários”, concluiu.

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