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Parque Morro do Céu vira dor de cabeça para a Prefeitura de Criciúma

Município quer devolver terrenos aos proprietários sem o pagamento de indenizações
Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 10/02/2021 - 08:46 Atualizado em 10/02/2021 - 11:59
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Na tarde desta terça-feira, 9, o Executivo de Criciúma enviou à Câmara de Vereadores um projeto que visa a revogação da Lei Municipal nº 5.207 de 2008, para devolução do Parque Morro do Céu aos proprietários. A ação, no entanto, promete gerar grandes “dores de cabeça” para a Prefeitura, visto que a intenção do poder é de que a devolução ocorra sem indenizações 10 anos após a desapropriação dos terrenos.

Criado em 2008 para preservação do meio ambiente, o Parque Morro do Céu é instalado em um terreno cujo 30% da área pertence ao município. O restante, no entanto, é dividido entre 25 proprietários, que buscam a indenização de seus terrenos.

De acordo com a procuradora-geral do governo municipal, Ana Cristina Youssef, o município teria como fazer a devolução da área sem pagar as indenizações. “Ela [a área] não foi utilizada, se encontra tal qual estava lá em 2008, pelo então prefeito Antonelli, quando foi declarada de interesse público e criado o Parque. Não houve nenhuma interferência humana naquele local”, pontuou.

Ao todo, são 33 áreas pertencentes a 25 proprietários no Parque Morro do Céu. Em relação a isso, há ainda 18 processos ajuizados e nenhum precatório inscrito até o momento. Perícias realizadas entre os anos de 2018 e 2019 mostram que a indenização total aos donos do terreno, por parte do município, ficaria em torno de R$ 150 milhões.

O projeto proposto pelo Executivo acabou não sendo votado na Câmara, já que não houve unanimidade. Algo que ainda gera debates no âmbito legal em relação a devolução é de que, caso a revogação ocorra de fato, o município teria ou não que pagar um “aluguel” aos proprietários pelo tempo de existência do Parque.

“Isso é discutível. O que a jurisprudência tem se manifestado é no sentido de que, uma vez devolvido o imóvel tal qual se encontrava no momento da desapropriação, não haveria momento de indenização. Como ali não houve construção, sendo que a Famcri funcionou em um imóvel do município, os demais continuam com a mesma delimitação e possibilidade de construção”, ressaltou a procuradora.

O lado dos proprietários 

As famílias proprietárias de alguns dos terrenos utilizados no Parque Morro do Céu foram pegas de surpresa com a decisão do projeto do Executivo. De acordo com o advogado dos donos das áreas, Pierre Vanderlinde, não houve nenhuma comunicação por parte do poder público com os demais envolvidos no processo.

“Muitas dessas famílias estão há mais de uma década discutindo isso judicialmente, e ganharam o processo de indenização em todas as instâncias. Em 2008, o município deveria ingressar com uma ação de desapropriação para conseguir uma liminar de ação de posse, mas não fez isso. As famílias tiveram que procurar o poder judiciário e ingressar com ações indenizatórias, que tramitaram por vários anos e que já estão encerradas, com trânsito em julgado”, disse.

Pierre ressalta ainda que não é possível devolver os terrenos sem que os proprietários sejam indenizados. Isso porque, para que a devolução ocorresse, não poderia ter sido dada nenhuma destinação ao imóvel - o que não aconteceu, segundo o advogado;

“Essa destinação ocorreu, o parque foi criado, cercado, foi construída a sede e desenvolvido  plano de manejo em 2011. É fato que existe um parque implantado, obviamente que ele não tem grandes equipamentos porque é um parque de preservação ambiental que deve permanecer intocável”, pontuou. “Houveram mudanças legislativas, como o novo código florestal, o plano diretor do município, a lei do parcelamento do solo município, todas que restringem a utilização desses imóveis na data de hoje”, completou.

Em suma, a visão do advogado é de que os terrenos não podem ser utilizados pelos proprietários como poderiam ter sido lá em 2008, quando o Parque Morro do Céu foi criado. Com isso, em teoria foi dada alguma destinação ao imóvel que não permaneceu intocado durante todos esses anos, já que há mais de uma década ele poderia ter sido utilizado para um loteamento que atualmente não pode ser construído no mesmo local.

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