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Os caminhos para requerer o Auxílio Funeral em Criciúma

Benefício é conferido a famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo
Por Redação Criciúma, SC, 29/01/2020 - 15:36
Arquivo / 4oito
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Aqueles que possuem a renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo, conforme a avaliação do profissional do serviço social, podem recorrer ao Auxílio Funeral. O benefício, que consiste na preparação do corpo, urna funerária e translado do município com padrão básico, deve ser solicitado na Central Funerária, localizada na rua João Cechinel, sala 4. O subsídio está contido na Lei Municipal nº 7.341, que estabelece uma série de ações, diretrizes e benefícios relacionados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O Auxílio Funeral poderá ser concedido diretamente a um integrante da família beneficiária, como mãe, pai, parente até o primeiro grau ou pessoa autorizada, por instrumento de procuração. Além disso, a família deverá requerer o benefício logo após o falecimento, sem burocracia, mediante a apresentação dos seguintes documentos: declaração de óbito do hospital ou do Instituto Médico Legal (IML) ou declaração do Sistema de Verificação de Óbito (SVO), carteira de identidade e/ou outro documento oficial com foto da pessoa requerente, documento audeclaratório referente a renda familiar assinado e comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone e/ou outro).

"É importante que a população saiba disso, até porque as pessoas não se preparam para a morte e para custos com o funeral. Precisamos tornar público o benefício que a Lei concede aos munícipes que se enquadram dentro desse perfil, para que sempre que tenham perdas inesperadas e não tiverem condições de arcar com o funeral, possam requerê-lo com um padrão básico e digno", enfatiza o secretário de Assistência Social e Habitação, Paulo César Bitencourt.

Certificação de concessão

Posteriormente, para a certificação da concessão do benefício, deverão ser providenciados e entregues os seguintes documentos, conforme agendamento: comprovante de renda (folha de pagamento, aposentadoria, pensão, auxílio doença, pensão alimentícia, seguro desemprego, carteira de trabalho, etc.) de todas as pessoas da casa, na inexistência de comprovante de renda deverá ser apresentado um documento autodeclaratório juntamente com a carteira de trabalho e comprovante de renda atualizado.

Caso a família não comprove os critérios, a Assistência Social emitirá um parecer de não concessão do benefício, sendo responsabilidade da família ressarcir à agência funerária o valor das despesas.

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