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O vale-transporte para a Educação Infantil

Professores reclamam que não têm acesso ao benefício. ACTU se embasa em decreto
Por Redação Criciúma, SC, 08/02/2019 - 09:22
Arquivo / A Tribuna
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Chamou a atenção de um grupo de professoras de Educação Infantil com atuação em estabelecimentos particulares de Criciúma um detalhe importante relativo à tarifa do transporte coletivo. Uma delas, que não quis se identificar, relatou que encarou com estranheza a diferença nos valores quando foi carregar o cartão CriciumaCard.

“Aleguei que era professora e queria usufruir do preço de professor, que é R$ 2,92, mas, quando me identifiquei da Educação Infantil, me informaram que eu não teria direito. Eu estranhei”, comentou a professora. No fim das contas, ela e suas colegas acabaram pagando R$ 3,90, o valor do vale-transporte padrão adquirido junto à Associação Criciumense de Transportes Urbanos (ACTU).

Questionada sobre o fato levantado pelas professoras, a ACTU informou que se baseia em legislação municipal que regulamenta tarifas e bilhetagem no transporte coletivo de Criciúma. O decreto 975/2004, no artigo 26, determina que “Cartão Estudante e Professor são modalidades de venda antecipada de passagem, mediante o pagamento com desconto de 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente, da tarifa comum do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano de Criciúma, destinada a atender às necessidades de transporte dos alunos regularmente matriculados e professores no exercício da profissão, ambos do ensino fundamental (1º grau), médio (2º Grau), e educação superior (3º grau), no trajeto residência-escola-residência e somente durante os dias letivos”. Logo, a lei de fato não prevê o mesmo benefício para professores da Educação Infantil.

“A gente acha isso injusto, pois somos muitas professoras, não somente das escolinhas particulares, mas também dos CEIs da Afasc”, lamenta a professora.

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