Os brasileiros que estão próximos de se aposentar devem redobrar a atenção com a nova reforma da Previdência. Sancionada em 2019, ela instituiu regras automáticas de transição que alteram, ano a ano, os critérios para a concessão dos benefícios.
As exigências de pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade passaram por novas mudanças. Veja, a seguir, o que entra em vigor neste ano.
LEIA MAIS:
- Novo salário mínimo de R$ 1.621 entra em vigor nesta quinta-feira
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
Tempo de contribuição
A reforma da Previdência criou quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram alterações na passagem de 2025 para 2026. Na primeira regra, que prevê um cronograma gradual em relação à antiga regra 86/96, a soma da idade com o tempo de contribuição aumentou em janeiro, passando a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Os servidores públicos seguem a mesma lógica de pontuação, porém com requisitos adicionais. Para os homens, são necessários 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; para as mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, também é exigido o mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra de transição, voltada a quem possui longo tempo de contribuição, mas com idade mínima reduzida, o limite etário subiu para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A reforma determina o acréscimo de seis meses na idade mínima a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
No caso dos professores, que seguem uma regra específica de transição baseada no tempo de contribuição no magistério aliado à idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens precisam ter 59 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses por ano até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra se aplica aos professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de municípios de pequeno porte. Já os docentes das redes estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está totalmente vigente a regra da aposentadoria por idade, direcionada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram por menos tempo para a Previdência Social e que, pelas normas antigas, se aposentariam exclusivamente por idade.
Para os homens, a idade mínima permanece fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, o limite passou a ser de 62 anos em 2023, após o período de transição. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Quando a reforma da Previdência foi promulgada, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes: 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e, finalmente, 62 anos em 2023.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simulação da aposentadoria tanto no computador quanto no celular. Confira, abaixo, o passo a passo:
No computador
O segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br e informar CPF e senha. Caso não possua cadastro, é possível criar uma senha. Em seguida, basta acessar a aba “Serviços” e clicar em “Simular Aposentadoria”. Na tela, serão exibidos dados como idade, sexo, tempo de contribuição e o período que falta para a aposentadoria, de acordo com cada regra vigente.
- Acessar o site meu.inss.gov.br;
- Fazer login com CPF e senha (senha do gov.br);
- Entre na aba "Serviços";
- Clique em "Simular aposentadoria",
- Confira as informações na tela. Aparecerão dados como idade, sexo, tempo de contribuição e o período que falta para a aposentadoria.
No celular
É necessário baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Após entrar com CPF e senha pelo gov.br, o usuário deve abrir o menu lateral, no canto superior esquerdo, e selecionar “Simular Aposentadoria”. O sistema apresentará idade, sexo, tempo de contribuição e o tempo restante para a aposentadoria conforme as regras atuais.
Caso haja necessidade de corrigir informações pessoais, basta clicar no ícone de lápis à direita. O documento com todas as simulações pode ser salvo em PDF, por meio da opção “Baixar PDF”.
- Baixe o aplicativo "Meu INSS";
- Clique no botão "Acessar com gov.br" (se necessário);
- Faça login com CPF e senha (senha do gov.br);
- Abra o menu lateral, no canto superior esquerdo;
- Clique em "Simular aposentadoria";
- Confira as informações na tela. Aparecerão dados como idade, sexo, tempo de contribuição e o período que falta para a aposentadoria;
- Se for necessário corrigir algum dado pessoal, clique no ícone de lápis, no canto direito,
- Baixe o documento em PDF, no botão "Baixar PDF".
Regras já cumpridas
Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não sofrerão novas alterações. No setor privado, o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não muda. Podem se aposentar mulheres com mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e homens com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Essa regra exigia que o segurado cumprisse o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma, em 2019.
No serviço público, o pedágio de 100% também já foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição exigidos no setor privado, é necessário comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma previa ainda outra regra de pedágio, de 50%, aplicada ao setor privado. Nesse caso, quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisava cumprir metade do tempo que faltava. Contudo, essa regra de transição já foi totalmente encerrada e não beneficiará mais ninguém em 2026.
De forma geral, quem teria mais dois anos de trabalho pela frente em 2019 precisou trabalhar um ano adicional, somando três anos. Até o fim de 2022, todos os segurados enquadrados no pedágio de 50% já haviam se aposentado.
Com informações da Agência Brasil