O Tribunal de Contas da União (TCU) deve concluir na próxima semana o julgamento de um processo que envolve cerca de R$ 20 bilhões embutidos nas tarifas de energia elétrica. O valor corresponde à remuneração pelo custo do capital próprio de empresas de transmissão e faz parte de um montante maior, estimado em R$ 62,2 bilhões.
A análise ocorre em meio a divergências entre ministros da Corte sobre o critério usado para calcular essa parcela. Dependendo da decisão, pode haver questionamento sobre valores já pagos pelos consumidores.
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Entenda o caso
O total em discussão chega a R$ 62,2 bilhões, em valores de junho de 2017, destinados a concessionárias de transmissão com ativos que entraram em operação antes de 31 de maio de 2000. Mais de 70% desse montante já foi quitado, e o restante deve ser pago até 2028, nos próximos ciclos tarifários.
A indenização refere-se a investimentos que não foram recuperados pelas empresas ao longo do prazo contratual.
Do total, cerca de R$ 20 bilhões dizem respeito à remuneração pelo custo do capital próprio, conhecido como “ke”. Esse índice foi adotado com base em portaria publicada em 2016 pelo Ministério de Minas e Energia (MME). À época, o impacto estimado desse cálculo representava 7,7% no valor das tarifas relacionadas ao montante total.
Divergência no critério de cálculo
A área técnica do TCU considerou inadequado o uso do “ke” como fator de atualização dos valores indenizatórios e defendeu a aplicação de outro critério, o chamado custo médio ponderado de capital.
O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, acompanhou esse entendimento e indicou a possibilidade de anular atos decorrentes da portaria do MME. Para ele, a definição do critério exigiria base legal clara e não poderia ser estabelecida apenas por ato ministerial. Cedraz também apontou que a competência para tratar da metodologia caberia à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em sentido contrário, o ministro Benjamin Zymler votou pela legalidade da portaria de 2016. Segundo ele, não existe metodologia definida pela Aneel para essa atualização específica. Zymler também alertou para o risco de insegurança jurídica caso pagamentos já realizados sejam anulados.
O ministro Bruno Dantas apresentou voto semelhante ao de Zymler, propondo o arquivamento do processo sem análise do mérito sobre a legalidade da portaria.
Posição do Ministério Público
O Ministério Público junto ao TCU também divergiu da área técnica. Para o órgão, a portaria de 2016 buscou compensar as concessionárias pela indisponibilidade do capital investido e foi fundamentada em decisão técnica. Nesse entendimento, não caberia ao Tribunal alterar o critério adotado.
O processo será retomado em sessão plenária na próxima semana, quando os ministros devem definir o desfecho da controvérsia que impacta a tarifa de energia paga pelos consumidores.
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