A nova regra do Imposto de Renda (IR) entrou em vigor nesta quinta-feira (1º de janeiro de 2026). A partir de agora, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil ficam isentos do pagamento do imposto na fonte.
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O que muda para os trabalhadores
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Isenção total: quem recebe até R$ 5 mil por mês não pagará mais Imposto de Renda retido na fonte sobre esses rendimentos.
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Faixa intermediária: quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução gradual do imposto, com desconto decrescente conforme a renda se aproxima do teto dessa faixa.
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Acima de R$ 7.350: mantêm-se as alíquotas progressivas existentes atualmente.
A nova tabela substitui a regra anterior, em que a isenção valia apenas até cerca de R$ 3.036 mensais.
Impacto nos salários já em janeiro
Com a vigência imediata, os efeitos já começarão a ser notados na retenção mensal do imposto sobre os salários pagos em janeiro, mesmo antes da entrega da Declaração Anual de Ajuste do IR.
Estimativa de beneficiados
O governo federal estima que a ampliação da faixa de isenção beneficiará cerca de 15 milhões de contribuintes.
Compensações no sistema tributário
Para compensar a redução de arrecadação, a reforma tributária também inclui alterações em outras partes do IR:
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Tributação de dividendos altos com imposto retido na fonte a partir de certos valores.
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Criação de um imposto mínimo para alta renda, que incide em faixas de renda elevadas.
Declaração de Ajuste Anual
Embora a isenção passe a valer já no mês de janeiro, a Declaração de Ajuste Anual de 2026 (que considera o ano-base 2025) ainda segue as regras antigas. As mudanças completas deverão refletir na declaração de 2027.
Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta
- Isenção total até R$ 5 mil por mês;
- Desconto gradual até R$ 7.350;
- Nada muda para salários acima disso;
- Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.