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Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

Medida entra em vigor no início de 2026

Por Sophia Rabelo Criciúma, SC, 01/01/2026 - 16:38
Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

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A nova regra do Imposto de Renda (IR) entrou em vigor nesta quinta-feira (1º de janeiro de 2026). A partir de agora, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil ficam isentos do pagamento do imposto na fonte. 

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O que muda para os trabalhadores

  • Isenção total: quem recebe até R$ 5 mil por mês não pagará mais Imposto de Renda retido na fonte sobre esses rendimentos.

  • Faixa intermediária: quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução gradual do imposto, com desconto decrescente conforme a renda se aproxima do teto dessa faixa. 

  • Acima de R$ 7.350: mantêm-se as alíquotas progressivas existentes atualmente. 

A nova tabela substitui a regra anterior, em que a isenção valia apenas até cerca de R$ 3.036 mensais. 

Impacto nos salários já em janeiro

Com a vigência imediata, os efeitos já começarão a ser notados na retenção mensal do imposto sobre os salários pagos em janeiro, mesmo antes da entrega da Declaração Anual de Ajuste do IR. 

Estimativa de beneficiados

O governo federal estima que a ampliação da faixa de isenção beneficiará cerca de 15 milhões de contribuintes. 

Compensações no sistema tributário

Para compensar a redução de arrecadação, a reforma tributária também inclui alterações em outras partes do IR:

  • Tributação de dividendos altos com imposto retido na fonte a partir de certos valores. 

  • Criação de um imposto mínimo para alta renda, que incide em faixas de renda elevadas.

Declaração de Ajuste Anual

Embora a isenção passe a valer já no mês de janeiro, a Declaração de Ajuste Anual de 2026 (que considera o ano-base 2025) ainda segue as regras antigas. As mudanças completas deverão refletir na declaração de 2027. 

Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta

  • Isenção total até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual até R$ 7.350;
  • Nada muda para salários acima disso;
  • Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.

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