Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

O que fazer em casos de infrações de trânsito sem conhecimento

Advogado dá dicas de como evitar maiores problemas após o cometimento de uma infração
Por Paulo Monteiro Criciúma, SC, 08/01/2020 - 11:55 Atualizado em 08/01/2020 - 11:56
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Nestas festas e comemorações de final de ano é comum que o número de infrações no trânsito venham a aumentar. Acontece que muitas pessoas costumam desconhecer que de fato cometeram uma determinada violação nas estradas, isto porque nem sempre elas são paradas, e não sabem o que fazer para que esta situação não se repita.

Segundo o advogado Vinicius Ribeiro, uma das principais dicas para evitar este tipo de acontecimento é manter o endereço residencial sempre atualizado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). “Muitas vezes a pessoa muda de residência e acaba não avisando ao Detran. E caso ele cometa uma infração, sem que seja parado, a autuação não vai para o endereço que está cadastrado no sistema e acaba retornando para o órgão de trânsito, ficando lá”, destacou o advogado.

Em casos como estes, é comum que o motorista só venha saber sobre a infração cometida na hora de fazer o licenciamento do veículo ou renovar a carteira, já que há casos em que não é necessário parar para de fato autuar - como quando o motorista está dirigindo e manuseando um celular, por exemplo.

Além disso, aquelas pessoas que cometeram uma infração de natureza média nos últimos doze meses não necessariamente precisam realizar o pagamento daquela infração, caso recorram.

“Pessoas que sofreram alguma infração média nos últimos 12 meses e que não foram reincidentes em uma outra infração de natureza média, podem pedir ao órgão que faça uma advertência por escrito, que ele seja punido por uma advertência escrita sem a necessidade de pagamento de multa e, também, sem alteração na pontuação da carteira”, concluiu o advogado.

Confira abaixo o último texto de Vinicius Ribeiro sobre instruções no trânsito:

Falando em trânsito...Engavetamento.

A grande dificuldade das pessoas em geral é entender que o trânsito é uma selva sobre rodas. Acidentes continuam acontecendo e nada parece ser feito para mudar o atual cenário.

Quando acontece um acidente decorrente de um engavetamento primeira coisa que se pergunta será: quem foi o culpado? Primeiro precisamos refletir o por que aconteceu o engavetamento. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 192, “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais...” irá gerar uma infração grave, com penalidade de multa e consequentemente 5 pontos no prontuário do condutor.

Assim, a resposta para pergunta é depende. Podemos destacar dois tipos de engavetamento. O primeiro é quando um veículo empurra todos. Aqui é evidente quem ocasionou o acidente. Nesse caso quem irá arcar com prejuízo é o primeiro veículo que bateu, pois devido a primeira batida ocorreram em sequencia as outras. No segundo caso temos o engavetamento devido ocorrer uma freada brusca. Nesse caso específico precisamos tomar alguns cuidados para interpretar o culpado. Importante destacar que o engavetamento somente ocorreu pela freada brusca de um dos condutores envolvidos, fazendo que os outros também não conseguissem parar em tempo hábil.

No entanto, em análise mais profunda, temos no segundo caso onde houve a batida pela freada brusca, que o veículo que colidiu não estava mantendo uma distância de seguimento, primordial para uma direção defensiva. A distância de seguimento é aquela onde você motorista deverá manter entre seu veículo e o que segue a sua frente espaço suficiente para que consiga realizar a parada, mesmo em caso de emergência, sem haver a colisão entre os dois veículos. 

No mesmo sentido, importante lembrar, que a distância segura que deverá ser mantida entre veículos, irá depender de alguns fatores, entre eles: tempo (sol e chuva), condições das vias, da velocidade e principalmente das condições do veículo e da capacidade do condutor em agir rapidamente diante ao problema.

Para que o motorista tenha certeza que está numa distância segura do veículo que vai à sua frente poderá utilizar um ponto de referência fixo: marque um ponto de referência que pode ser uma árvore, uma placa que está às margens da rodovia, quando o veículo da frente passar pelo ponto já demarcado, faça uma contagem de no mínimo dois segundos (pausados), “cinquenta e um, cinquenta e dois”. Se o seu veículo passar pelo ponto marcado antes da contagem final, com certeza não estará numa distância segura, podendo assim, ocasionar um acidente. Lembrando que essa contagem garante uma distância segura se os veículos estiverem em velocidade entre 80 e 90 km/h, como também, em condições normais do seu veículo, tempo, estrada, etc. Caso esteja numa velocidade maior e permitida, aumente o tempo da contagem.

Na dúvida, use o bom senso. Assim, iremos garantir a segurança de todos. “As ações para um trânsito mais seguro começam a mudar, quando você motorista começa a se importar”. 

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito