A lei que reduz as alíquotas tributárias para indústrias químicas e petroquímicas enquadradas em regime fiscal especial, válida até a migração para o novo modelo tributário previsto para 2027, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a medida, o governo federal amplia de R$ 1 bilhão para R$ 3,1 bilhões o orçamento destinado ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq) em 2024. Para o setor, a iniciativa funciona como um “bote de salvamento” tributário.
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Segundo o presidente do Sindicato das Indústrias Químicas do Sul Catarinense, Valdinei de Souza, o benefício é fundamental em um momento de custos elevados. “O setor enfrenta um custo altíssimo de matéria-prima e energia, além de uma concorrência agressiva de produtos importados”, explica.
Souza afirma que a nova lei melhora a competitividade das empresas nacionais. “Outras empresas fornecem o mesmo produto no mercado brasileiro. O custo elevado que estávamos pagando prejudicava bastante o setor. Estávamos ficando para trás”, relata.
Ele também destaca o impacto da instabilidade econômica internacional. “Os insumos importados têm cotação que muda em poucos dias. Toda semana há aumento de preço. O setor precisa superar esses obstáculos constantemente”, completa.
Burocracia simplificada
A nova legislação criou um escalonamento na redução de impostos para empresas que utilizam insumos petroquímicos como nafta, gás natural e amônia. Antes de março deste ano, as alíquotas eram de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins. Até dezembro, passam a ser de 0,62% para o PIS/Pasep e 2,83% para a Cofins.
As alíquotas reduzidas também valem para a importação desses insumos, o que, segundo o sindicato, ajuda a equilibrar a competitividade entre quem produz no Brasil e quem importa.
Outra mudança importante foi a simplificação das exigências burocráticas. Antes, as empresas precisavam cumprir metas de desempenho e apresentar relatórios complexos de monitoramento para acessar os benefícios. A nova lei suspende essas exigências até 2026.
O objetivo é permitir que o benefício chegue rapidamente ao caixa das empresas, garantindo previsibilidade ao setor até a implementação do novo regime tributário em 2027.
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