Idosos e pessoas com deficiência poderão estacionar gratuitamente em vagas comuns, sejam públicas ou privadas de uso coletivo, quando não houver vagas preferenciais disponíveis ou elas estiverem ocupadas. A medida, prevista no Projeto de Lei nº 62/2025, amplia a acessibilidade e promove mais autonomia no dia a dia dessas pessoas. A nova norma já foi aprovada e agora aguarda os próximos trâmites para entrar em vigor.
De acordo com o texto, o uso das vagas comuns será permitido desde que o veículo esteja identificado com a credencial emitida pelo órgão de trânsito, o beneficiário esteja presente no momento do estacionamento e que a vaga não obstrua saídas de emergência, garagens, calçadas ou áreas destinadas à carga e descarga. A nova norma também impede que esses usuários sejam autuados ou penalizados caso estacionem em vagas comuns por ausência de espaço preferencial disponível.
"Apesar da existência de vagas preferenciais, é frequente a insuficiência dessas vagas ou sua ocupação por veículos não autorizados, especialmente em locais de grande circulação, como shoppings, supermercados, hospitais e centros comerciais", explicou o vereador Marquinho. "Tal cenário frequentemente coloca idosos e pessoas com deficiência em situações de desconforto, insegurança ou até mesmo risco ao precisarem estacionar longe de acessos principais."
O projeto determina ainda que estabelecimentos privados de uso coletivo, como centros comerciais, supermercados e hospitais, fixem avisos visíveis informando os usuários sobre os direitos previstos na nova legislação.
Para Marquinho, a iniciativa reforça a mobilidade e a dignidade dessas pessoas, além de ampliar a conscientização sobre a importância da acessibilidade. "A proposta regulamenta o uso de vagas comuns nessas situações excepcionais, garantindo que idosos e pessoas com deficiência tenham sua mobilidade e dignidade preservadas. Além disso, promove maior equidade e humanização no espaço público e privado, demonstrando o compromisso do município de Criciúma com uma sociedade mais inclusiva e justa", destacou.
Nova lei garante uso gratuito de vagas comuns por idosos e pessoas com deficiência
Veículo precisa estar identificado com a credencial emitida pelo órgão de trânsito e presença do beneficiário

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