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Molhar um pedestre enquanto se dirige é passível de multa?

Advogado explica o porquê de uma ação como essa constar com infração de trânsito
Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 19/02/2020 - 11:53 Atualizado em 19/02/2020 - 11:55
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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Infelizmente, não é tão incomum casos em que um pedestre acaba sendo molhado por motoristas que passam por cima de poças próximas à calçada. Em dias de muita chuva, é comum que a água se acumule nas pistas - e basta estar a pé e próximo dessas vias para o “banho” acontecer. Acontece que, caso você seja o motorista responsável por esse “banho”, você pode ser multado.

Molhar um pedestre que está na calçada é uma infração de trânsito presente no artigo 171 do Código de Trânsito. Apesar disso, muitas pessoas acabam não sendo autuadas por isso - devido à dificuldade que é um agente de trânsito estar presente no momento da infração para realizar a multa.

De acordo com o advogado Vinicius Ribeiro, uma infração destas é considerada de natureza média e pode acarretar em até quatro pontos na carteira, além de precisar pagar determinados valores. “Muitas vezes o problema está na falta de consideração do próprio motorista, que esquece isso e não está atento no momento em que está dirigindo”, ressaltou o advogado.

Além disso, não realizar essas ações é algo que também tem tudo a ver com a segurança do pedestre, já que muitas vezes a poça em si pode conter alguma pedra ou qualquer outra coisa que esteja na água e possa acabar machucando a pessoa. 

Algo que também é muito comum de se ver no trânsito são pessoas que atiram objetos de dentro do próprio veículo - o que também acaba sendo passível de multa. “Atirar do veículo qualquer tipo de coisa também consta como uma infração de trânsito. Percebemos muito que as pessoas fumam dentro do carro e acabam jogando para fora o restinho do cigarro, isso também é infração de trânsito, mas infrações que raramente são aplicadas, porque depende do agente de trânsito”, concluiu o advogado.

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