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Ministério Público acusa sindicato de “litigância de má-fé”

Parecer acusa Siserp de omitir informação deliberadamente em ação contra secretário Gotuzzo
Por Arthur Lessa Criciúma, SC, 15/12/2017 - 14:14 Atualizado em 15/12/2017 - 18:26

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Em parecer sobre pedido protocolado no início do mês pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região (Siserp) pedindo a prisão do Secretário Municipal da Fazenda, Robson Gotuzzo, o promotor Luiz Augusto Farias Nagel, da 7ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, acusou o sindicato de “litigância de má-fé”, que é quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção.

No documento, o promotor argumenta que a parte impetrante da ação (Siserp) usou como base a alínea IV do artigo 8º da Constituição Federal, que trata do desconto em folha da contribuição sindical, mas omite o artigo da Lei Municipal que trata do assunto e define que “o município, mediantes autorização do servidor, a ser assinada junto à Gerência de Pessoas do Município, repassará ao Siserp o valor relativo à mensalidade”.

Por conta dessa omissão, o promotor pede, na conclusão do parecer, o reconhecimento da litigância de má-fé.

Outra questão apontada por Nagel na argumentação é a ausência de provas que confirmem a presença de direito líquido e certo, o que, em poucas palavras, significa que, no entendimento do MPSC, o Siserp não tem razão no pedido apresentado.

Confira abaixo o parecer do promotor Luiz Augusto Farias Nagel, da 7a Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina.

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