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Mais de 1 milhão de eleitores não votaram em SC e têm até 3 de dezembro para justificar

Eleitores com voto obrigatório podem justificar pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório

Por José Demathé Criciúma, SC, 06/10/2026 - 07:30 Atualizado há meio minuto
Mais de 1 milhão de eleitores catarinenses não votaram no primeiro turno das Eleições 2026 | Foto: José Demathé/4oito
Mais de 1 milhão de eleitores catarinenses não votaram no primeiro turno das Eleições 2026 | Foto: José Demathé/4oito

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Um total de 1.086.492 eleitores com voto obrigatório não compareceram às urnas em Santa Catarina no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro. Quem não votou e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

Para quem não votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral previsto na Resolução nº 23.760/2026. A justificativa vale somente para o turno ao qual a pessoa não compareceu. Quem deixar de votar nos dois turnos precisará apresentar duas justificativas.

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Como justificar depois da eleição

A justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve declarar o motivo da falta e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar e de justificar no dia da eleição. Quem não tiver um documento comprobatório pode redigir uma declaração manuscrita descrevendo o ocorrido, fotografar o texto e anexar ao requerimento. O pedido é analisado pelo juiz eleitoral e pode ser aceito ou não. Também é possível justificar presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Santa Catarina.

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório | Foto: José Demathé/4oito

No domingo, quem estava fora do seu município de votação podia justificar pelo e-Título ou em uma seção eleitoral. Em Florianópolis, foram instalados cinco pontos extras: Floripa Shopping, Passeio Primavera, Passeio Sapiens, Shopping Beira-Mar e Rodoviária.

Eleitores no exterior

Quem estava fora do país no dia da votação pode justificar pelo e-Título e pelos canais da Justiça Eleitoral. Também é possível fazer isso em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, com documentação que comprove o motivo da ausência. Para os inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), o voto é obrigatório apenas na eleição para presidente da República.

Quem não justifica fica em débito

O eleitor que não votar e não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa regularizar a situação pagando a multa ou apresentando a justificativa. Enquanto estiver irregular, não consegue obter certidão de quitação eleitoral, se inscrever em concurso público, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em escola oficial ou fiscalizada pelo governo, nem praticar atos que dependam da quitação. Há ainda restrições para obter passaporte ou carteira de identidade em repartições diplomáticas, salvo exceções previstas em lei.

Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, contando cada turno como uma eleição, sem justificar ou pagar a multa, pode ter a inscrição eleitoral cancelada.

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