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Lula assina indulto natalino e veta condenados por atos de 8 de janeiro

Benefício prevê perdão ou redução de pena mediante análise judicial

Por Sophia Rabelo Criciúma, SC, 23/12/2025 - 11:25 Atualizado há meio minuto
Decreto que prevê o indulto natalino foi publicado nesta terça-feira (23) | Foto: Agência Brasil
Decreto que prevê o indulto natalino foi publicado nesta terça-feira (23) | Foto: Agência Brasil

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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto n° 12.790, que concede indulto natalino e comutação de pena a condenados ou submetidos a medidas de segurança que atendam aos critérios objetivos definidos pelo Governo Federal.

O decreto segue, em linhas gerais, o modelo adotado em 2024, mas traz mudanças pontuais e mantém restrições rigorosas para crimes considerados de maior gravidade.

Como funciona o indulto natalino

O indulto representa o perdão total da pena, com possibilidade de libertação do preso ou extinção da punição. A comutação corresponde à redução do tempo de pena. O benefício não é automático: o pedido deve ser feito pelo advogado ou pela Defensoria Pública ao juízo da execução penal, que analisa o cumprimento dos requisitos previstos no decreto.

Entre os critérios gerais estão o limite da pena aplicada, o tempo mínimo de cumprimento e a inexistência de condenação por crimes expressamente excluídos do benefício.

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Quem pode ser beneficiado pelo indulto natalino

O decreto prioriza pessoas em situação de maior vulnerabilidade social ou de saúde. Podem ser alcançados pelo indulto, entre outros:

  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até 16 anos;
  • Pais ou mães que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados dos filhos nessa faixa etária;
  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Presos com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional;
  • Pessoas infectadas pelo HIV em estágio terminal;
  • Detentos com transtorno do espectro autista severo;
  • Pessoas com deficiências severas, como cegueira, paraplegia ou tetraplegia;
  • Pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos ou de dependentes com deficiência ou doença grave.


Uma das inovações do decreto é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentam ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional. Também houve a ampliação da idade-limite dos filhos, de 14 para 16 anos, nos casos em que o pai ou a mãe seja o único responsável pelos cuidados.

Para penas de multa, o indulto pode ser concedido a pessoas sem capacidade econômica para o pagamento ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.


Presidente exclui condenados por atentados à democracia


O decreto exclui expressamente do benefício pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, não poderão ser beneficiados os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.

Também ficam fora do indulto os condenados por crimes hediondos e equiparados, como tortura e terrorismo, tráfico de drogas, crimes sexuais, violência contra a mulher, crimes ambientais, abuso de autoridade em determinadas situações e crimes contra a administração pública.

Base legal e elaboração do decreto


O indulto natalino é uma atribuição exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade do ato presidencial.

A proposta do decreto é elaborada anualmente pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com contribuições de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Nacional dos Defensores Públicos, a Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

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