O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto n° 12.790, que concede indulto natalino e comutação de pena a condenados ou submetidos a medidas de segurança que atendam aos critérios objetivos definidos pelo Governo Federal.
O decreto segue, em linhas gerais, o modelo adotado em 2024, mas traz mudanças pontuais e mantém restrições rigorosas para crimes considerados de maior gravidade.
Como funciona o indulto natalino
O indulto representa o perdão total da pena, com possibilidade de libertação do preso ou extinção da punição. A comutação corresponde à redução do tempo de pena. O benefício não é automático: o pedido deve ser feito pelo advogado ou pela Defensoria Pública ao juízo da execução penal, que analisa o cumprimento dos requisitos previstos no decreto.
Entre os critérios gerais estão o limite da pena aplicada, o tempo mínimo de cumprimento e a inexistência de condenação por crimes expressamente excluídos do benefício.
LEIA MAIS SOBRE POLÍTICA
- Crise no PP: vereador de Orleans tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral
- Entenda os pontos que dividiram a votação da compra do terreno da Central do Recomeço
Quem pode ser beneficiado pelo indulto natalino
O decreto prioriza pessoas em situação de maior vulnerabilidade social ou de saúde. Podem ser alcançados pelo indulto, entre outros:
- Gestantes com gravidez de alto risco;
- Mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até 16 anos;
- Pais ou mães que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados dos filhos nessa faixa etária;
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Presos com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional;
- Pessoas infectadas pelo HIV em estágio terminal;
- Detentos com transtorno do espectro autista severo;
- Pessoas com deficiências severas, como cegueira, paraplegia ou tetraplegia;
- Pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos ou de dependentes com deficiência ou doença grave.
Uma das inovações do decreto é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentam ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional. Também houve a ampliação da idade-limite dos filhos, de 14 para 16 anos, nos casos em que o pai ou a mãe seja o único responsável pelos cuidados.
Para penas de multa, o indulto pode ser concedido a pessoas sem capacidade econômica para o pagamento ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
(3).png)
Presidente exclui condenados por atentados à democracia
O decreto exclui expressamente do benefício pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, não poderão ser beneficiados os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.
Também ficam fora do indulto os condenados por crimes hediondos e equiparados, como tortura e terrorismo, tráfico de drogas, crimes sexuais, violência contra a mulher, crimes ambientais, abuso de autoridade em determinadas situações e crimes contra a administração pública.
Base legal e elaboração do decreto
O indulto natalino é uma atribuição exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade do ato presidencial.
A proposta do decreto é elaborada anualmente pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com contribuições de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação Nacional dos Defensores Públicos, a Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.