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Crise no PP: vereador de Orleans tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral

Decisão apontou fraude do PP à cota de gênero nas eleições de 2024, gerando a cassação de Osvaldo Cruzetta

Por Thiago Hockmüller Criciúma, SC, 19/12/2025 - 17:01 Atualizado há quase um minuto
Vereador de Orleans, Osvaldo Cruzetta foi cassado após decisão da Justiça Eleitoral
Vereador de Orleans, Osvaldo Cruzetta foi cassado após decisão da Justiça Eleitoral

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Após a saída em massa de membros do PP de Içara, agora a crise atingiu em cheio o partido em Orleans. O vereador Osvaldo Cruzetta teve o mandato cassado após sentença assinada pela juíza eleitoral Rachel Bressan Garcia Mateus, em um processo que apurou fraude partidária à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão declarou a nulidade dos votos recebidos pelos candidatos a vereador do PP e do PDT, além de determinar a cassação dos suplentes das legendas. A ação foi proposta pela Coligação União, Trabalho e Honestidade, formada pelos partidos PSDB, que, pelo quociente eleitoral, deve ficar com a vaga na Câmara, juntamente com Cidadania e MDB.

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Partido é punido por fraude à cota de gênero

A ação não foi movida contra o vereador Cruzetta, mas sim contra o Partido Progressistas (PP). A Justiça Eleitoral entendeu que houve abuso de poder político e econômico, com o registro de candidaturas femininas consideradas fictícias, utilizadas apenas para o cumprimento do percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Foram analisadas três candidaturas femininas que, segundo a magistrada, apresentaram votação inexpressiva. Os gastos declarados nas campanhas indicaram despesas de aproximadamente R$ 10 mil com pessoal, mas apenas R$ 87,50 com materiais impressos. Uma das candidatas sequer produziu material de campanha, conforme consta na sentença.

Composição da Câmara de Vereadores sofrerá alteração após a cassação de Osvaldo Cruzetta | Foto: Divulgação/4oito

A Justiça considerou como elementos de fraude a prestação de contas padronizada, a ausência de atos efetivos de campanha e divulgação, além da falta de propósito real de atuação parlamentar, caso as candidatas fossem eleitas. Na decisão, a juíza determinou que as três mulheres envolvidas fiquem inelegíveis pelo prazo de oito anos e que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para apuração de eventual crime eleitoral de falso testemunho e corrupção.

Ao 4oito, o vereador afirmou que irá recorrer da decisão e que acredita na manutenção da vaga na Câmara de Vereadores. Em nota, o PP declarou que “a decisão judicial desfavorável é de primeiro grau e, portanto, provisória, estando sujeita a recursos que serão apresentados com base no devido processo legal”.

O partido também esclareceu que a sentença não trata de compra de votos e que será contestada de forma criteriosa, com base em fundamentos que, segundo a legenda, evidenciam a legitimidade dos atos praticados.

“Confiamos na reversão da decisão nas instâncias superiores e na preservação da vontade popular expressa nas urnas, reafirmando nosso compromisso com o progresso e o bem-estar de Orleans”.

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