O uso de recursos não contabilizados em campanhas eleitorais, o chamado caixa dois, pode ser punido também como ato de improbidade administrativa, decidiu por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (6).
Com a decisão, políticos acusados de caixa dois poderão ser responsabilizados em duas frentes, por crime eleitoral e por improbidade administrativa, caso haja provas de ambos os ilícitos.
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A votação ocorreu de forma virtual, iniciada em dezembro do ano passado e concluída hoje. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a independência das esferas de responsabilização e determinou que a Justiça comum julgará os casos de improbidade, enquanto a Justiça Eleitoral continuará analisando crimes eleitorais.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, e o caixa dois, na Justiça Eleitoral.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas.
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