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Liminar favorece a prefeitura e reconhece Cisam-Sul

Ação visava o reconhecimento, pela Casan, da agência reguladora contratada por Criciúma
Por Denis Luciano Criciúma, SC, 14/08/2019 - 18:05 Atualizado em 14/08/2019 - 18:07
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A contratação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (Cisam-Sul) como agência reguladora dos serviços de água e esgoto pela prefeitura de Criciúma gerou um impasse com a Casan. A companhia não reconhece a prestadora de serviços, o que levou o Executivo a requerer, via Justiça, a validação da operação. Ocorre que a prefeitura rompeu com a agência recomendada pela Casan, a Aresc, gerando a reclamação pela companhia.

Em despacho desta quarta-feira, 14, do juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, da 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, o magistrado reconhece a validade do contrato firmado pela prefeitura de Criciúma com o Cisam-Sul.

Na ação movida pelo Cisam-Sul e prefeitura, consta que "a ré se negou a repassar qualquer valor ao Cisam-Sul por não reconhecê-lo como agência reguladora, sob o argumento de que possui escopo de prestação de serviços de saneamento ambiental", pois o consórcio recém contratado não estava, conforme a Casan, associado à Agência Braisleira de Agências de Regulação (ABAR), não possuindo independência decisória.

Com a concessão da tutela de urgência, o Cisam-Sul é reconhecido como o órgão regulador do município devendo receber os repasses dos valores mensais de prestação de serviço, retroativos a abril. Ainda no despacho desta quarta, o magistrado alegou, sobre o argumento acima exposto, que "não há exigência normativa alguma que obrigue o consórcio autor a estar filiado à ABAR para que seja reconhecido como agência reguladora".

Refere o juiz, ainda, que não vislubra violação a decreto que estabelece as normas de atuação dos consórcios reguladores nem o direito do município de efetuar tal contratação. "Não constitui objetivo do consórcio a gestão, operação ou prestação de serviços públicos de saneamento básico", evidencia o magistrado, refutando que pudesse haver desvio de foco na atuação do Cisam-Sul, que se restringirá à regulação dos serviços de água e esgoto.

A decisão é assim concluída:

Nestes termos, DEFIRO a tutela de urgência requerida para reconhecer o Cisam-Sul como órgão regulador de água e esgoto do Município de Criciúma e, consequentemente, determinar que a Casan faça o repasse dos valores mensais referentes ao preço de regulação, inclusive o que for devido desde abril/2019, quando iniciou a atuação da Cisam-Sul no Município de Criciúma.

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