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Lei beneficia instalação de empresas em Morro da Fumaça

Além disso, iniciativa do Executivo cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
Por Redação Morro da Fumaça, SC, 09/11/2021 - 16:11
Fotos: Divulgação
Fotos: Divulgação

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O Projeto de Lei nº 59/2021, encaminhado pelo Governo Municipal de Morro da Fumaça à Câmara de Vereadores, visa o incentivo fiscal e econômico às empresas que se estabeleçam na cidade ou ampliem as suas atividades.

Além disso, o texto cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE). “São mais duas ações deste nosso grande planejamento de desenvolvimento de Morro da Fumaça que irão contribuir com aqueles empresários que queiram iniciar os seus investimentos na cidade ou ampliar a empresa”, comenta o vice-prefeito, Eduardo Sartor Guollo.

Os estímulos econômicos e os incentivos fiscais de que tratam a lei, observadas as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ocorrer de forma isolada ou cumulativamente. Entre eles, estão os incentivos fiscais, cujo direito pertence somente às empresas que se estabeleçam no Município, podendo ser isenção de IPTU para empresas com terrenos cedidos pela prefeitura e terrenos industriais privados, por dois anos; isenção de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal (TCFAM) incidente sobre a construção das instalações iniciais por dois anos, com início do prazo a partir do deferimento da lei de incentivos, entre outros. “Vamos a apreciação e votação dos vereadores para, aprovado, sancionarmos e colocarmos a lei em prática”, cita o prefeito, Noi Coral.

Já com relação aos incentivos econômicos, para implantação ou ampliação pretendida das empresas, o município pode executar totalmente ou parcialmente os serviços de aterro, terraplenagem, remoção e transporte de terra, nos terrenos municipais, terrenos de propriedade da empresa ou em nome de um dos sócios da empresa, desde que esteja localizada dentro do município; concessão de direito real de uso, de terrenos pertencentes ao poder público municipal, em locais adequados às empresas novas e existentes ou que venham a se instalar no município, pelo prazo de dez anos, podendo ser renovado ou transferido em definitivo, após dez anos, desde que aprovado pelo conselho, além de outros, descritos na lei.

Conselho de Desenvolvimento Econômico

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) será um órgão consultor da prefeitura de Morro da Fumaça, criado para planejar, orientar e definir, por intermédio de parecer, sobre a concessão de incentivos econômicos e estímulos fiscais, objetivando o desenvolvimento econômico ou tecnológico do município. “Ele será composto por 11 membros titulares e suplentes dos mais diversos segmentos da cidade”, explica Eduardo.

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