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Homem é condenado a 38 anos por feminícidio em SC

Caso ocorreu em Timbé do Sul, no ano passado

Por Davi Brabos Criciúma, SC, 04/03/2026 - 16:15 Atualizado há meio minuto
Crime ocorreu em 2025, em Timbé do Sul - Foto: TJSC
Crime ocorreu em 2025, em Timbé do Sul - Foto: TJSC

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O Tribunal do Júri condenou um homem a 38 anos e nove dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da própria companheira, crime cometido em Timbé do Sul. O julgamento ocorreu na última semana. O réu está recolhido no Presídio de Araranguá.

O crime aconteceu no início da noite de 10 de maio de 2025. Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o casal, que mantinha relacionamento há quase dois anos, teria consumido drogas antes de iniciar uma discussão.

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Durante o desentendimento, o homem pegou uma faca na residência e desferiu ao menos 10 golpes contra a vítima, atingindo peito, nuca, antebraço, mão e pescoço. A mulher morreu em decorrência de hemorragia provocada pelas lesões.

Caso foi julgado em Turvo - Foto: Comarca de Turvo/Arquivo 4oito

Crime brutal e pena de 38 anos

Em plenário, o promotor de Justiça Marcus Vinícius dos Santos sustentou que o crime foi motivado por razão fútil. Segundo ele, o crime foi cometido de forma que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e não teve chance de reação. 

Horas após o assassinato, o homem procurou a Polícia Militar afirmando ter encontrado a companheira morta ao chegar em casa. No entanto, durante as diligências, policiais localizaram vestígios de sangue da vítima no veículo do suspeito e constataram que o celular dela estava em posse dele. Posteriormente, o réu confessou o crime e indicou onde havia descartado a faca, que foi localizada.

Na fixação da pena, o Juízo considerou o número de facadas e o comportamento do condenado, que saiu para comprar mais drogas antes de procurar a polícia depois do crime. Além disso, também foram destacadas as circunstâncias do fato, ocorrido na véspera do Dia das Mães, intensificando o sofrimento dos familiares.

A condenação foi baseada na lei que tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal, com penas mais severas. Com a decisão do Júri, o condenado cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

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