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INSS define como comprovar vida de beneficiário que mora no exterior

Portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União
Agência Brasil Criciúma, SC, 19/10/2020 - 12:49 Atualizado em 19/10/2020 - 12:50
Foto: Divulgação
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 19, portaria com instruções para comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.

Segundo a portaria, os beneficiários do INSS que moram no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício. Se a comprovação não for feita a cada 12 meses, haverá bloqueio do crédito, suspensão ou cessação do benefício.

A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior.

Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser feita com a utilização do formulário de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS, constante da página no INSS na internet, assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país.

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