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Imposto de Renda sobre VGBL: a Receita Federal vai contra o STF?

Dr. Zelei Crispim da Rosa Criciúma, SC, 10/04/2026 - 13:25 Atualizado há 1 hora
VGBL funciona como um seguro de vida com acumulação financeira - Foto: Freepik/Ilustrativa
VGBL funciona como um seguro de vida com acumulação financeira - Foto: Freepik/Ilustrativa

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Se você tem um plano VGBL — ou é beneficiário de alguém que tinha — esta matéria é importante para você. A Receita Federal publicou, no último dia 4 de abril de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 28/2026, e o que ela diz pode afetar diretamente o seu bolso no momento em que você menos espera: a morte de um ente querido.

O que é o VGBL?

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um produto muito popular no Brasil, comercializado por seguradoras. Na prática, funciona como um seguro de vida com acumulação financeira: ao longo dos anos, o titular paga contribuições mensais — chamadas de prêmios —, que são investidas e acumuladas em um fundo.

A grande diferença em relação ao PGBL é que no VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos — a diferença positiva entre o valor aplicado e o valor que cresceu com o tempo. No PGBL, o IR incide sobre o valor total resgatado. Por isso, o VGBL costuma ser mais indicado para quem não deduz contribuições no modelo completo da declaração.

Mas o que acontece quando o titular do VGBL falece? É exatamente aí que a discussão começa.

O que a Receita Federal disse na COSIT 28/2026?

A Solução de Consulta COSIT 28/2026 responde à seguinte pergunta: quando o beneficiário indicado recebe os valores do VGBL após a morte do titular, há incidência de Imposto de Renda? A resposta da Receita foi sim, com distinções conforme a natureza do valor recebido:

  • Capital por cobertura de risco (morte): isento de IR. Se o plano tiver cobertura de risco associada, a indenização paga ao beneficiário é isenta, com base no art. 6º, XIII, da Lei nº 7.713/1988.
  • Saldo da PMBaC (fase de acumulação): tributado. Quando o segurado morre antes de começar a resgatar, esse saldo vai ao beneficiário com retenção de 15% na fonte, calculado apenas sobre os rendimentos. No regime regressivo, as alíquotas decrescentes chegam a 10% após 10 anos.
  • Saldo da PMBC (fase de recebimento de renda): também tributado. Quando o segurado já recebia renda e morre antes do término, o saldo restante é tributado pela tabela progressiva mensal, com ajuste na Declaração Anual.

Em resumo: a Receita Federal quer tributar a rentabilidade do VGBL mesmo quando quem recebe o dinheiro não é o próprio investidor, mas o beneficiário após sua morte.

Por que isso é polêmico?

Em janeiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.214, fixando tese vinculante de que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores relativos ao VGBL ou ao PGBL na hipótese de morte do titular.

O STF foi categórico: o VGBL tem natureza securitária. Ou seja, é um seguro de vida, não um bem que integra a herança. Por isso, os valores do VGBL não entram no inventário e não se sujeitam ao ITCMD — imposto estadual sobre heranças e doações.

E aqui está o ponto central do debate: se o VGBL tem natureza de seguro, essa lógica deveria se estender ao Imposto de Renda. A legislação brasileira — art. 6º, XIII, da Lei nº 7.713/1988 — isenta expressamente o capital das apólices de seguro pago por morte do segurado. Se o STF reconheceu que o repasse do VGBL tem essa natureza securitária, o mesmo raciocínio que afastou o ITCMD deveria, igualmente, afastar o IR sobre esses valores.

A Receita Federal, contudo, distingue: para ela, a isenção se aplica apenas ao capital do seguro de morte puro, não ao saldo acumulado na carteira de investimentos. Para o Fisco, o saldo da PMBaC e da PMBC não é indenização securitária — é resgate de investimento —, e por isso deve ser tributado como rendimento financeiro.

Qual o impacto prático?

Imagine que uma pessoa contribuiu com R$ 300 mil em prêmios ao longo de 20 anos. Com a rentabilidade, o saldo chegou a R$ 700 mil no momento da sua morte. O beneficiário receberá esses R$ 700 mil.

Pela posição da Receita, o IR incidirá sobre os R$ 400 mil de rendimento. No regime progressivo, a tributação pode ser elevada. No regime regressivo com mais de 10 anos, a alíquota de 10% ainda significa R$ 40 mil de imposto — num momento de luto familiar.

Pelo entendimento que decorre do Tema 1.214 do STF, essa tributação seria inconstitucional, pois o valor teria natureza securitária e estaria fora do alcance tanto do ITCMD quanto do IR.

O que esperar?

A Solução de Consulta COSIT 28/2026 não é lei — é a interpretação oficial da Receita Federal. Ela vincula os auditores fiscais, mas não o Judiciário. Isso significa que beneficiários que receberem VGBL após a morte do titular poderão ser tributados, mas terão fundamentos sólidos para questionar a cobrança na Justiça, com base na decisão do STF.

Vale lembrar que o STF, ao julgar os embargos de declaração no Tema 1.214 (acórdão de março de 2025), rejeitou por unanimidade o pedido dos estados para modular os efeitos da decisão — o que reforça o alcance e a firmeza da tese firmada.

A discussão está longe de encerrada. E os contribuintes bem assessorados sairão em vantagem.

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