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Homem acusado de contratar a morte da própria esposa seguirá preso

Crime ocorreu em 2017 e ele está preso de forma preventiva desde o mês passado
Por Vanessa Amando Forquilhinha, SC, 09/02/2019 - 07:08
Francine Ferreira/Arquivo A Tribuna
Francine Ferreira/Arquivo A Tribuna

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O desembargador Zanini Fornerolli negou o pedido de liberdade feito pela defesa do homem que aguarda a tramitação de ação criminal em que é acusado de ser o mandante do assassinato da própria mulher. O crime ocorreu em 2017, em Forquilhinha, e ele está preso de forma preventiva desde o mês passado, quando houve uma reviravolta na investigação do caso.

Até então, a suspeita da polícia era de que Nely Fernandes Schuvinski, de 57 anos, tivesse sido vítima de um latrocínio – roubo seguido de morte. No entanto, segundo denúncia do Ministério Público, o réu contratou um casal para executar a esposa, já interessado na futura herança, ameaçada por possível pedido de divórcio por parte da mulher devido a um romance extraconjugal que ele mantinha.

Proprietário de um pesque-pague, o homem teria orientado os assassinos a simular um assalto ao estabelecimento para acobertar a real motivação do crime. A intenção era que todos acreditassem em latrocínio. Na noite do crime, sozinha em casa, a mulher foi atacada pela dupla com diversas facadas.

Após investigação policial, o crime foi desvendado e os dois executores, presos. Eles teriam se desentendido e quebrado o acordo de não contar nada, acabando por confessar o homicídio e apontar o mandante. Disseram ainda que receberiam certa quantia em dinheiro pelo serviço.

Ainda conforme o desembargador, o modo como o delito foi praticado indica que ele foi minuciosamente planejado, com a encomenda da morte da própria esposa por interesse em bens, acrescido da existência de um relacionamento extraconjugal. Além disto, ele lembra que a vítima foi executada de forma fria e cruel na residência da família.

“[...] não deixa indicar outra hipótese que não o evidente risco que o agente oferece à sociedade face a sua personalidade totalmente desvirtuada das regras mais comezinhas de convivência coletiva, pendendo, se liberto, receio sim à incolumidade do agrupamento social”, assinalou o desembargador.

O habeas corpus terá seu mérito apreciado pela 4ª Câmara Criminal em uma de suas próximas sessões deste mês.
 

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