Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a lei que aumenta penas para crimes como furto, roubo e golpes virtuais no Brasil. A nova regra eleva a punição para furto de celular, que agora pode chegar a 10 anos de prisão, e endurece sanções para receptação e estelionato.
Crimes praticados por meios eletrônicos também tiveram aumento. O furto digital passa a ter pena de até 10 anos, ampliando o combate a golpes virtuais. Já nos casos mais graves, como o latrocínio (roubo seguido de morte), a pena mínima sobe de 20 para 24 anos de reclusão.
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A lei também endurece punições para quem compra ou revende produtos roubados. A receptação passa a ter pena de 2 a 6 anos, acima do intervalo anterior, que era de 1 a 4 anos.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas:
- Furto: de 1 a 6 anos de reclusão (antes, o máximo era de 4 anos).
- Furto de celular: de 4 a 10 anos de reclusão (antes, enquadrado como furto simples).
- Furto por meio eletrônico: até 10 anos de reclusão (antes, até 8 anos).
- Roubo com resultado morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos.
- Estelionato: de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
- Receptação de produto roubado: de 2 a 6 anos de reclusão e multa (antes, de 1 a 4 anos).
Punição aplicada em dobro
A nova lei também aumenta a punição para quem interromper serviços de telecomunicação, com pena de 2 a 4 anos de reclusão. Em casos de crimes cometidos durante calamidade pública, a pena poderá ser aplicada em dobro.
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