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Fui multado por ultrapassagem indevida, e agora?

Assim como todas as infrações de trânsito, esta também é passível de recursos
Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 26/02/2020 - 11:35 Atualizado em 26/02/2020 - 11:38
Foto: divulgação
Foto: divulgação

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As leis de trânsito costumam ser bem específicas e rigorosas em relação à aplicação de multas para determinados comportamentos nas estradas. A ultrapassagem indevida, por exemplo, é uma infração que, apesar de ser grave, é vista frequentemente no trânsito - e que mesmo assim é passível de recurso.

Uma multa por ultrapassagem indevida acontece quando o condutor ultrapassa outro veículo em uma pista com linha amarela contínua, acarretando em uma pena de cerca de R$ 1400 e sete pontos na carteira. E para recorrer à uma infração como esta, é importante sempre estar atento à notificação do órgão de trânsito.

“O condutor precisa de tempo para fazer o recurso, já que defesa é algo de seu direito, independentemente se foi parado ou não, se assinou a multa ou não. Você tem o direito à resposta, mas se acabar por tendo razão ou não em relação a infração é outra situação”, destacou o advogado Vinicius Ribeiro.

Muitas pessoas alegam que não recebem a notificação por parte do órgão e acabam perdendo o período para recurso. Vinícius ressalta que, para não correr o risco de perder uma notificação como essa, é importante sempre manter os dados pessoais atualizados no Detran (rua, bairro e endereço), assim como visualizar o site do órgão de 15 em 15 dias, verificando se não há nenhuma infração registrada em seu nome.

“Um processo administrativo no Detran, ou até mesmo a questão das atuações em si, corre normalmente. Mesmo que você não receba, o correio vai lá, devolve a notificação para o órgão, que notifica por edital e, assim, o processo segue correndo, As pessoas não tem como dizer que não receberam e não foram avisadas, caso estejam atentas aos editais”, declarou.

Tire as suas dúvidas de trânsito 

O advogado Vinicius Ribeiro está com um canal exclusivo para que ouvintes e interessados tirem as suas dúvidas em relação às infrações de trânsito. Para isso, é só mandar um e-mail para [email protected], ou uma mensagem por WhatsApp no número (48) 99664-9143

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