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Fraude do INSS: Relator da CPMI pede indiciamento de 216 investigados

Relatório com mais de 4 mil páginas cita empresários, ex-ministros, parlamentares e servidores

Por Maryele Cardoso Criciúma, SC, 27/03/2026 - 18:21 Atualizado há 1 hora
Decisão do STF acelera relatório da comissão do INSS com 216 citados I Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Decisão do STF acelera relatório da comissão do INSS com 216 citados I Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Após meses de investigação, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS apresentou, na manhã desta sexta-feira (27), o relatório final que recomenda o indiciamento de 216 pessoas por suposta participação em um esquema de descontos indevidos aplicados a benefícios de aposentados e pensionistas.

O documento tem mais de 4 mil páginas e apresenta nomes como Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “careca do INSS”; o empresário Maurício Camisotti; Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master; além de ex-ministros, ex-dirigentes do INSS e parlamentares.

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Entrega do relatório ocorreu após decisão do STF

O texto foi entregue pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter negado, na quinta-feira (26), a prorrogação dos trabalhos da comissão.

No início da sessão, o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que, após a leitura do relatório, será concedido pedido de vista pelo prazo de uma hora. Em seguida, o texto deverá ser submetido à votação. Há expectativa de que parlamentares da base governista apresentem uma versão alternativa ao relatório.

“Após a leitura, cada deputado e senador terá 10 minutos para discussão antes da votação do relatório”, afirmou Viana.

Indiciamento depende de denúncia do Ministério Público

Para que os 216 indiciados passem à condição de réus pelos crimes apontados pela CPMI, é necessário que o Ministério Público apresente denúncia, que deverá ser aceita pela instância judicial competente.

Antônio Carlos Camilo Antunes, o “careca do INSS”, é apontado como líder e principal articulador do esquema. Também foram incluídos sua esposa, Tânia Carvalho dos Santos, e o filho, Romeu Carvalho Antunes. O empresário Maurício Camisotti aparece como operador e intermediário das atividades investigadas.

Documento tem mais de 4 mil páginas sobre o caso I Foto: imagem reproduzida com auxilio de IA/4oito

Também constam na relação os ex-ministros da Previdência José Carlos Oliveira e Carlos Lupi; os ex-presidentes do INSS Alessandro Antônio Stefanutto, Leonardo Rolim e Glauco André Fonseca Wamburg; além de ex-dirigentes do instituto, como André Paulo Félix Fidélis e Sebastião Faustino de Paula.

O relatório inclui ainda servidores do INSS, o ex-procurador-geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, e sua esposa, Thaísa Hoffmann Jonasson.

Também são citados o ex-diretor-presidente da Dataprev, Rodrigo Ortiz D’Avila Assumpção; o diretor de Relacionamento e Negócios da Dataprev, Alan do Nascimento Santos; e Heitor Souza Cunha, funcionário da Caixa Econômica Federal.

Parlamentares também são alvo do pedido de indiciamento

O relatório pede o indiciamento do senador Weverton Rocha (PDT-MA), das deputadas federais Gorete Pereira (MDB-CE) e Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), além do deputado estadual maranhense Edson Cunha de Araújo (PSB-MA).

O relator também solicitou o indiciamento de Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha), empresário e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o documento, ele teria recebido valores do “careca do INSS” por meio de uma intermediária, a empresária Roberta Luchsinger, que também foi indiciada.

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Também foram incluídos dirigentes de entidades de classe, como Carlos Roberto Ferreira Lopes (Conafer), Aristides Vera (Contag) e Abraão Lincoln Ferreira da Cruz (CBPA).

Executivos do setor financeiro também aparecem no relatório, entre eles Artur Ildefonso Brotto Azevedo (Banco C6 Consignado), Augusto Ferreira Lima (Banco Master) e Eduardo Chedid (PicPay Bank).

Crimes atribuídos aos investigados

Os indiciamentos abrangem crimes como advocacia administrativa, desobediência, prevaricação, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas, fraude eletrônica, furto mediante fraude, violação de sigilo funcional, uso de documento falso, evasão de divisas, falso testemunho, tráfico de influência, condescendência criminosa, peculato, coação no curso do processo, crime de responsabilidade, gestão fraudulenta ou temerária e crimes contra a economia popular.

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