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Fiscal esclarece dúvidas sobre a taxa do lixo

Mudanças como a cobrança do tributo na conta da água vêm confundindo os contribuintes
Por Bruna Borges Criciúma, 14/02/2019 - 09:58
Arquivo (Daniel Búrigo / A Tribuna)
Arquivo (Daniel Búrigo / A Tribuna)

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A cobrança da taxa de lixo, que antes era realizada junto à do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), teve uma alteração esse ano em Criciúma. Visando diminuir a inadimplência dos contribuintes, a Administração Municipal decidiu cobrar o valor da taxa nas contas de água, emitidas na cidade pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). O total a pagar foi diluído durante o ano e vem sendo cobrada uma parcela a cada fatura. 

 “Em 2018 nós tivemos uma inadimplência de 20% do IPTU, então, a forma que nós encontramos de aumentar a arrecadação sem provocar o aumento de tributo foi melhorar a efetiva cobrança. Passando para a Casan, além de poder parcelar em até 12 vezes, nós vamos aumentar a arrecadação, porque na Casan a inadimplência histórica é de 3%”, explica o fiscal de tributos da Prefeitura de Criciúma, Luiz Fernando Cascaes. 

Segundo o fiscal, a mudança na cobrança não implicou em aumento de taxa. “É exatamente o mesmo valor do ano passado, apenas com a correção monetária de 3,56%. Pega aquele valor que foi pago ano passado, divide por 12, e é o que vai pagar mensalmente na fatura de água. Qualquer alteração diferente disso é um erro e tem que ser corrigido”, declara Cascaes.

Casos excepcionais 

Não são todos os contribuintes criciumenses que estão recebendo a cobrança na taxa de água. O técnico da Prefeitura comenta que, em um universo de aproximadamente 100 mil imóveis, 83 mil já estão interligados à novidade e os demais 17 mil continuarão pagando a taxa junto ao IPTU. 

“Há alguns condomínios que nós não conseguimos fazer esse cruzamento de dados, o que a pessoa tem que observar é que se ela não recebeu na água, é porque vai receber no IPTU. Se ela recebeu no IPTU, ela não pode pagar na água”, observa.

Também há outros casos excepcionais que não se enquadram no cenário da maioria dos contribuintes. “Se for um terreno baldio, sem edificação, não há taxa de lixo. Se for um terreno com uma construção, mas que tem poço artesiano e não tem ligação com a água, nesses casos a cobrança segue no IPTU”, comenta. 


 

Tags: taxa de lixo

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