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Etnias podem deixar a administração do restaurante no Parque das Nações

Processo licitatório para concessão do espaço deve ser aberto em breve
Por Stefanie Machado Criciúma, SC, 05/07/2022 - 14:20 Atualizado em 05/07/2022 - 14:28
Foto: Divulgação/Restaurant Guru
Foto: Divulgação/Restaurant Guru

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A União das Associações Étnicas recebeu uma notificação da prefeitura de Criciúma para a desocupação do restaurante do Parque das Nações que, até o momento, é administrado pelo grupo. A liberação do local deve ser feita em até 30 dias, após a abertura do processo licitatório de concessão, ainda sem definição. 

Segundo o presidente da associação e da Etnia Portuguesa, George de Luca, o desempenho do restaurante foi positivo inicialmente, porém, após a pandemia, a presença do público perdeu a força. "Aquele restaurante é tão mal localizado que se você pensar em colocar um funcionário lá dentro para abrir a lanchonete sexta e sábado, você vai à falência cedo. Por isso, até o final do ano, eu estou entregando", enfatiza. 

O que diz a prefeitura sobre a desocupação do espaço

Conforme o secretário coordenador do Comitê Gestor de Criciúma, Nícola Martins, existe um contrato de permissão de uso do restaurante entre o Município e a associação por tempo indeterminado, assinado em 2011. "É uma permissão, não é uma concessão. Isso não dá segurança jurídica para a prefeitura e nem para quem está ocupando, que não paga nenhum valor para estar lá hoje", explica.

Contudo, a vigência é válida até o momento em que a prefeitura, por interesse público, decida rescindir o contrato. "O que nós fizemos foi notificar dizendo que vamos iniciar um processo de concessão. Não temos o termo de referência feito, mas nós já notificamos outros espaços da cidade que tem apenas permissão de uso", esclarece Martins. 

A mudança se dá por uma Lei Complementar (439/2021) aprovada pela Câmara de Vereadores no fim do ano passado, que autoriza diversas concessões no município, incluindo ginásios, o Centro Cultural Jorge Zanatta e o restaurante do Parque das Nações. "A partir da abertura do processo licitatório, ele tem 30 dias para desocupar o espaço. A não ser que ele vença o processo", ressalta. 

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