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Eleições 2026: o que pode e o que é proibido na pré-campanha

Especialista alerta para riscos jurídicos antes da campanha oficial

Por Sophia Rabelo Criciúma, SC, 26/12/2025 - 10:35 Atualizado há 13 segundos
Eleições 2026: saiba o que pode e o que é proibido na pré-campanha | Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE
Eleições 2026: saiba o que pode e o que é proibido na pré-campanha | Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE

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Com a aproximação das eleições de 2026, é possível observar as movimentações de pré-candidatos em todo o país. Embora a campanha oficial só tenha início em agosto do ano que vem, a chamada pré-campanha não possui data fixa para começar, o que amplia as possibilidades de atuação, mas também aumenta os riscos jurídicos.

Segundo o advogado Pierre Vanderlinde, especialista em Direito Eleitoral, em entrevista à Rádio Som Maior, nesta sexta-feira (26), a legislação permite uma série de atos antes do período oficial de campanha, desde que respeitados limites claros estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O que é permitido na pré-campanha das Eleições 2026?

A pré-campanha permite que o cidadão manifeste publicamente a intenção de disputar um cargo eletivo. Entre as condutas autorizadas estão:

  • Declaração pública de pré-candidatura;
  • Concessão de entrevistas à imprensa;
  • Participação em reuniões e eventos políticos;
  • Divulgação de ideias, propostas e posicionamentos;
  • Atuação nas redes sociais, inclusive com impulsionamento de conteúdo.

O principal limite é a vedação ao pedido explícito de voto. Frases como “vote em mim”, “conto com seu voto” ou qualquer expressão equivalente caracterizam propaganda eleitoral antecipada. “O pré-candidato pode se apresentar, expor suas ideias e discutir propostas, desde que não haja pedido de voto. Esse é o critério central adotado pela Justiça Eleitoral”, explica Vanderlinde.

Limite financeiro é o ponto mais sensível

Apesar de diversas permissões, a pré-campanha exige cautela especialmente quanto aos gastos financeiros. Não existe na legislação um teto objetivo para despesas nesse período, o que faz com que a análise seja feita caso a caso pela Justiça Eleitoral.

Despesas excessivas podem resutar em sanções graves, aponta especialista | Foto: Canva/4oito

“No meio jurídico, trabalha-se com a referência de até 10% do limite de gastos do cargo pretendido, mas isso não está previsto de forma expressa em lei. Gastos elevados podem ser interpretados como abuso de poder econômico”, alerta.

Despesas excessivas, ainda que antes da campanha oficial, podem resultar em sanções graves, incluindo inelegibilidade.

Uso das redes sociais e publicidade institucional

Outro ponto de atenção envolve agentes públicos que já ocupam cargos eletivos. Prefeitos, vereadores e parlamentares podem divulgar suas atividades nos canais pessoais, mas devem manter absoluta separação da publicidade institucional, que é custeada com recursos públicos.

“A publicidade institucional deve ser impessoal e informativa. Não pode haver promoção pessoal do agente público nem associação direta com sua imagem ou pré-candidatura”, afirma Vanderlinde.

Segundo especialista, prefeitos, vereadores e parlamentares podem divulgar suas atividades nos canais pessoais | Foto: Canva/4oito

O uso de perfis oficiais ou a replicação de conteúdos institucionais em redes privadas com enaltecimento pessoal pode caracterizar irregularidade.

 Principais erros que geram inelegibilidade para 2026

  • Desincompatibilização fora do prazo: agentes do Poder Executivo que pretendem concorrer a outro cargo devem renunciar até seis meses antes da eleição;
  • Abuso de poder econômico, especialmente por gastos excessivos na pré-campanha;
  • Uso indevido da máquina pública para promoção pessoal;
  • Propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto;
  • Condenações previstas na Lei da Ficha Limpa, especialmente após decisão colegiada.

Sobre a desincompatibilização, Vanderlinde ressalta que prefeitos que pretendem disputar cargos maiores como deputados ou senadores precisam renunciar ao mandato seis meses antes da eleição."O descumprimento desse prazo gera inelegibilidade automática", informa.

Atenção redobrada até 2026

Com o aumento da atuação digital e a antecipação do debate eleitoral, a tendência é de maior fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. O especialista recomenda que pré-candidatos busquem orientação jurídica desde já para evitar riscos futuros.

Advogado recomenda que pré-candidatos busquem orientação jurídica para evitar riscos futuros | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

“A pré-campanha é permitida, mas não é um território sem regras. Muitos problemas de registro de candidatura surgem justamente por erros cometidos muito antes do início oficial da campanha”, conclui Pierre. 
 

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