No dia da eleição, neste domingo (4), eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras sobre propaganda eleitoral. Pedir votos, distribuir santinhos, abordar pessoas para tentar influenciar a escolha ou realizar outras formas de propaganda podem caracterizar crime de boca de urna.
A proibição vale em todo o país durante o dia da votação. Entre as condutas proibidas estão a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a promoção de propaganda para candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações.
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Também não é permitida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A legislação eleitoral proíbe, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar uma manifestação coletiva.
Manifestação individual é permitida
A legislação, no entanto, permite que o eleitor demonstre de forma individual sua preferência política. Isso pode ocorrer, por exemplo, por meio do uso de bandeiras, broches ou adesivos relacionados a uma candidatura ou partido, desde que não haja manifestação coletiva.
No ambiente digital, também existem restrições. A Lei das Eleições proíbe, no dia da votação, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet previstas na legislação. Publicações feitas anteriormente podem permanecer disponíveis.
As condutas previstas na Lei nº 9.504/1997 podem resultar em detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de informações sobre o local e a descrição da ocorrência, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise da denúncia.
O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares nas lojas Google Play e App Store. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a autoridade policial e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
As orientações são baseadas em informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as regras para o dia da votação.
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