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Durante pandemia, pagamento de aluguel deve ser negociado entre locador e locatário

Presidente do SECOVI-SUL/SC ressalta que casos precisam ser tratados com bom senso, mas não há regulamentação geral para o período
Por Paulo Monteiro Criciúma - SC , 31/03/2020 - 16:13 Atualizado em 31/03/2020 - 16:16
Foto: arquivo / 4oito
Foto: arquivo / 4oito

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As medidas de suspensão de atividades consideradas não essenciais em Santa Catarina, como forma de prevenção ao coronavírus, têm deixado pessoas em uma situação financeiramente complicada. Muitas destas pagam aluguel e, devido à impossibilidade de trabalho, não têm como realizar o pagamento, enquanto outras dependem do aluguel para continuar vivendo.

O presidente do Sindicato de Habitação do Sul de Santa Catarina (SECOVI-SUL/SC), Emerson Machado, destaca que durante a pandemia cada caso há de ser negociado com bom senso entre o locador e o locatário. “Existe o locador em que a renda familiar vem da locação e o locatário que precisa do lugar para morar ou seguir com seu comércio. As pessoas tem que ter a mão na consciência e tomar as decisões com bom senso”, comentou.

Mesmo sem um padrão de negociação previsto em contrato, Emerson ressalta que há casos em que o locador pode adiar um ou dois meses e, quando possível, dentro de uma situação de pandemia como essa, isso deve ser feito. “Aquele locador que tem quatro ou cinco casas alugadas não pode sim esperar a renda de um locatário enquanto recebe do outro, mas tem quem precise dessa renda para sobreviver e não pode esperar todo esse tempo”, disse.

Por fim, sem uma regulamentação apaziguadora, caso não haja um consenso entre os dois envolvidos, o atraso de um mês de salário pode implicar em um processo de despejo.
 

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