O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) garantiu a lisura da votação no estado e afirmou que a prorrogação determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não coloca em dúvida a segurança do processo eletrônico. A declaração foi do presidente do tribunal, desembargador Carlos Roberto da Silva, em coletiva neste domingo (25). Segundo ele, a votação transcorreu sem intercorrências até as 17h, e todas as seções catarinenses já estavam encerradas quando a comunicação oficial da decisão chegou.
“Nós temos absoluta tranquilidade e total segurança em relação ao nosso processo eletrônico de votação. O que ocorreu hoje foi uma decisão judicial, e decisão judicial se cumpre e se respeita. Na medida em que recebemos essa decisão oficial, demos o imediato cumprimento”, afirmou.
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“Nada diz respeito à segurança do processo eletrônico”
Ao ser questionado sobre a insegurança jurídica e sobre os questionamentos que devem surgir quanto à lisura da eleição, o desembargador disse que a decisão judicial não colocou o sistema em descrédito.
“A Justiça Eleitoral, em nenhum momento, colocou em descrédito o processo eletrônico de votação. Estamos falando sobre uma decisão judicial que determinou a prorrogação das sessões eleitorais. E nada diz respeito à segurança do processo eletrônico, é bom que se diga e que se deixe muito claro isso”, declarou.
Votação sem intercorrências
O presidente também destacou que o pleito foi regular no estado. “A votação em todo o estado de Santa Catarina transcorreu sem qualquer intercorrência até as 17h, horário previsto pela legislação para o encerramento das sessões eleitorais”, disse.
Sobre os municípios catarinenses citados pela campanha de Flávio Bolsonaro, entre eles Videira, afirmou que o tribunal não recebeu relatos de problemas. “Não recebemos comunicações desses municípios de ocorrências graves que importassem em qualquer dificuldade de acesso de eleitores às seções eleitorais. Não recebemos nenhuma notícia nesse sentido.”
Inviabilidade técnica de reabrir urnas
O TRE-SC esclareceu que, nas seções em que a votação já havia sido encerrada com a emissão do boletim de urna, não é possível reiniciar a votação eletrônica.
“Nas seções em que já havia ocorrido o encerramento, com a emissão do boletim de urna, é tecnicamente inviável o reinício da votação eletrônica. Esclarecemos que não foi realizado e nem será nenhum tipo de coleta manual de voto após as 17h”, afirmou.
Cumprimento da decisão
Segundo o desembargador, assim que o tribunal foi comunicado oficialmente, todos os juízes eleitorais foram notificados para orientar as seções que ainda estivessem em votação a permanecerem abertas até as 19h.
“Tão logo comunicado o Tribunal Regional de Santa Catarina da referida decisão, o tribunal notificou de pronto todos os juízes eleitorais do estado, que orientassem as seções eleitorais que ainda estivessem em processo de votação a permanecerem até as 19h, em estrito cumprimento à determinação judicial e à orientação do TSE e do STF”, disse.
Nenhuma seção do estado chegou a funcionar por causa da prorrogação, porque todas já tinham sido encerradas e seus dados já eram transmitidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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