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Criciúma acaba com a limitação do número de ocupantes de mesas em estabelecimentos

Prefeito Clésio Salvaro revogou decreto que também previa a interdição por 10 dias para o caso de reincidência na infração
Por Redação Criciúma, SC, 27/04/2021 - 17:12 Atualizado em 27/04/2021 - 17:14
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), revogou o Decreto nº 327/2021, que previa, entre outras medidas, a interdição por 10 dias para o caso de reincidência na infração e também previa o número máximo de quatro pessoas por mesa em estabelecimentos. 

Mesmo com a revogação do decreto municipal, conforme nota o Município, Criciúma continua seguindo decretos e normas estaduais, que estabelecem todas as regras que devem ser seguidas pelos estabelecimentos. 

Além disso, no Município está em vigor a Lei nº 6000/2011, que prevê sanções para os casos de infrações sanitárias, e que são aplicáveis em caso de descumprimento das normas sanitárias de prevenção à Covid-19.

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