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Covid-19: Salvaro dispensa obrigatoriedade de vacina para matrícula escolar

Decreto também foi assinado pelo secretário-geral da prefeitura, Arleu da Silveira
Redação Criciúma, SC, 02/02/2024 - 07:03 Atualizado em 02/02/2024 - 07:09
Foto: Divulgação
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Em Criciúma, não é necessário comprovar a aplicação da vacina contra a Covid-19 para efetuar matrículas e rematrículas em escolas públicas e privadas. O decreto n° 262/24, que dispensa a necessidade da vacina como pré-requisito para matrícula e rematrícula escolar, foi assinado pelo prefeito Clésio Salvaro e pelo secretário-geral da prefeitura, Arleu da Silveira, na tarde desta quinta-feira (1º) e publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Administração Municipal.

“Recebemos reivindicações e discutimos o assunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, pois o Governo Federal incluiu a vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação de 2024 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos”, conta Salvaro. “Com o decreto que assinamos, a imunização contra a Covid-19 será opcional para matrículas e rematrículas em escolas de Criciúma”, complementa.
 
Conforme o secretário municipal de Saúde, Acélio Casagrande, em Criciúma, o imunizante está disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). “A decisão de vacinar os filhos contra a Covid-19 é dos pais. Os pais que desejarem imunizar seus filhos podem procurar a sua unidade de saúde de segunda-feira e sexta-feira. É importante ressaltar que as demais vacinas obrigatórias continuarão sendo exigidas”, explica.

Colaboração: Prefeitura de Criciúma

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