Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Coronel Cabral: as mudanças no Código de Trânsito

Aprovada na Câmara dos Deputados, lei vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro
Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 24/09/2020 - 13:01

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Em seu comentário desta quinta-feira, 24, na Rádio Som Maior, Coronel Márcio Cabral falou das mudanças no Código Nacional de Trânsito (CNT), aprovadas pelos deputados nesta semana. “Algumas novidades foram aprovadas. A nova lei prevê o fim de pena alternativa para motoristas alcoolizados que causarem morte ou lesões corporais. Temos a mudança da pontuação para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação que passa a ser, no período de 12 meses, de 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima em seu prontuário, 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações desta natureza nos últimos 12 meses. Motoristas profissionais de todas as categorias terão limite de 40 pontos, independente da natureza das multas. A renovação da CNH será de dez anos para motoristas com idade até 50 anos, cinco anos para motoristas de 50 a 70 anos de idade e três anos para condutores acima desta idade. Motoristas profissionais têm validade para dez anos independente de qualquer idade”, comentou.

Coronel Cabral falou ainda de outras mudanças importantes. “As CNHs mantêm o prazo de validade. Continua a multa para quem transporta crianças em veículos automóveis fora da cadeirinha apropriada. Outra alteração é o benefício de conversão de multa leve e média em advertência que agora passa a ser concedido ao condutor que não tenha nenhuma autuação de qualquer natureza no período dos últimos 12 meses. Passa a ser obrigatório o exame toxicológico para condutores abaixo dos 70 anos de carteira com categorias C, D e E, a cada dois anos”, salientou.

Faróis apagados durante o dia deixam de render infração, passando a ser uma recomendação. “A implantação da nova lei passa a haver bloqueio de veículos com recall pendente. Haverá multa maior para motociclistas que andarem com a viseira levantada, sem a viseira, sem óculos de proteção. Aumento do prazo de defesa previa que passa de 15 para 30 dias”, relatou.

Agora o texto vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor 180 dias após a sanção. 

Confira o comentário no podcast:

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito