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Conselho Superior da Justiça do Trabalho suspende remoção da 3ª Vara de Criciúma

Decisão da transferência pelo Pleno do TRT-12 está suspensa até julgamento do recurso
Por Redação Criciúma, SC, 22/07/2022 - 15:52 Atualizado em 22/07/2022 - 15:59
Foto: Divulgação
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, acatou o pedido liminar formulado pela Ordem dos Advogados de Santa Catarina (OAB/SC), que recorreu ao deferimento da remoção da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma - que seria transferida para Itapema. O recurso foi realizado via Procedimento Administrativo (6000764/2022-90) ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho após o julgamento do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), realizado dia 11 de julho.

Tendo considerado o pedido, a decisão do Pleno do TRT-12 está suspensa. "Com essa liminar, a 3ª Vara do Trabalho se mantém em Criciúma até que o Conselho julgue o recurso. Isso demonstra que as razões apresentadas no PROAD pela OAB e pelas entidades que defendem a manutenção da Vara, são plausíveis", comentou o presidente da OAB Criciúma, Alisson Murilo Matos.

Agora, a Seccional Catarinense juntamente com a Subseção de Criciúma, seguem acompanhando os desdobramentos desta resolução. 

Confira a decisão aqui.

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