A tabela oficial de representatividade partidária que vai reger a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (4).
Com uma bancada de 104 deputados federais validados pela Justiça Eleitoral, a Federação União Progressista (União Brasil e PP) terá a maior fatia do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições de 2026.
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O dado consta na tabela oficial de representatividade partidária divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
O levantamento do TSE serve de base tanto para a partilha dos minutos de propaganda gratuita quanto para a obrigatoriedade de convite de candidaturas para debates em rádio e TV. A divisão considera apenas as legendas e federações que atingiram a chamada Cláusula de Desempenho.
Os Maiores Tempos de Rádio e TV
Para o cálculo da propaganda em rede pública de rádio e televisão, o TSE contabilizou 510 deputados federais. Do total de 513 cadeiras da Câmara dos Deputados, três parlamentares ficaram fora da conta porque os seus partidos não cumpriram os critérios da Cláusula de Barreira.
O ranking dos maiores tempos fica configurado da seguinte maneira:
- Federação União Progressista (União Brasil / PP): 104 deputados considerados
- PL (Partido Liberal): 98 deputados considerados
- Federação Brasil da Esperança (PT / PCdoB / PV): 81 deputados considerados
- PSD: 42 deputados considerados
- MDB: 41 deputados considerados
- Republicanos: 41 deputados considerados
Requisitos minimos aumentaram em 2026
Para ter acesso ao tempo de TV/rádio e às verbas do Fundo Partidário nas eleições deste ano, os partidos precisam alcançar novos patamares mínimos no pleito anterior.
- Pelo critério de votos: no mínimo 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (com no mínimo 1,5% dos votos em cada uma).
- Pelo critério de bancada: a eleição de pelo menos 13 deputados federais, distribuídos por ao menos um terço dos estados e DF.
- Regra para 2030: A Cláusula de Desempenho chegará ao seu teto no pleito de 2030, quando a exigência subirá para 3% dos votos válidos nacionais (com 2% em 1/3 das UFs) ou a eleição de 15 deputados federais.
A portaria com a íntegra dos dados e os critérios aplicados aos demais partidos está disponível para consulta no portal oficial do TSE.
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