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Como funcionam os leilões

Leiloeiro conta detalhes sobre os diferentes segmentos deste modelo
Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 06/10/2020 - 13:56 Atualizado em 06/10/2020 - 14:38
Fotos: Luana Mazzuchello / 4oito
Fotos: Luana Mazzuchello / 4oito

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No ramo de leilões há mais de 20 anos e há 8 anos exercendo a profissão, o leiloeiro Daniel Elias Garcia, um dos principais de Santa Catarina, acumula uma vasta experiência dentro do segmento. Em entrevista ao 60 Minutos desta segunda-feira, 5, o profissional falou sobre os diferentes tipos de leilões e as peculiaridades deste modelo de negócios.

Existem diferentes tipos de leilões, como os judiciais, extrajudiciais, públicos, de bancos e etc… Os leilões de bancos, por exemplo, são feitos por leiloeiros já credenciados pela instituição financeira e acabam sendo um pouco mais céleres do que os realizados por órgãos públicos.

Já os leilões da administração pública, como de prefeituras ou do Governo do Estado, contam com legislações que possuem ritos diferentes dos judiciais. Entre estes, destaca-se o popular eleição da Receita Federal. “A Receita tem feito seus leilões via servidor público, acontece tudo em seu site. É preciso cuidado quando fazer essa consulta, porque há clonagens desses links para redirecionar a sites falsos”, ressaltou Daniel.

O leiloeiro reforça também que, salvem as devidas condições, praticamente todo cidadão pode participar de um leilão. “Qualquer cidadão, dentro das regras do edital do leilão, que é muito auto explicativo, pode participar. Há leilões de alguns bens específicos, tais como sucatas, que são feitos para um público específico, mas geralmente qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar”, pontuou.

Os leilões podem conter bens que vão desde os mais simples, presentes em uma empresa, até automóveis e imóveis. Na administração pública, por exemplo, o pagamento de quem arrematar o bem costuma ser feito, em 90% das vezes, de forma avista - salvas as exceções como alguns veículos e imóveis. “O bem móvel é complexo de se vender parcelado, só um eventual automóvel que é dado como garantia. Já o imóvel é mais fácil parcelar, porque fica hipotecado até o pagamento da última parcela”, comentou o profissional.

Já o tempo entre o arremate e a posse, com definição de todos os documentos, pode variar bastante. “Até haver toda a documentação de posse de um apartamento, por exemplo, pode levar dois ou três meses”, explicou Daniel.

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