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Cobrança de ISS em cartórios e tabelionatos vira lei

Pauta foi promulgada hoje pelo vereador Miri Dagostim, presidente da Câmara
Por Redação Criciúma, SC, 05/02/2019 - 15:10 Atualizado em 05/02/2019 - 15:58
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O presidente do Legislativo, vereador Miri Dagostim (PP), promulgou na tarde desta terça-feira a lei complementar nº 306 de 4 de fevereiro. A matéria de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB) dispõe sobre a obrigatoriedade de tabeliães, escrivães e registradores destacarem no recibo complementar o ISS devido sobre os serviços prestados.

Conforme o vereador, atualmente, a responsabilidade de pagar o ISS nos serviços prestados pelos cartórios está sobre o cidadão. Os cartórios cobram os valores em suas tabelas de serviços e incluem o valor do imposto sobre o serviço, fazendo com que o cidadão arque com a carga tributária.

A lei promulgada altera o artigo 267 da Lei Complementar 287/2018 que isentava os cartórios de pagarem sua parte nos serviços, efetuando essa cobrança na tabela de serviços e recebendo em sua totalidade.

A matéria foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares em duas votações e promulgada pelo presidente, após derrubada do veto total aposto pelo Executivo.

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