Os chocolates vendidos no Brasil deverão obedecer a percentuais mínimos de cacau na composição, conforme determina a Lei nº 15.404/2026. As fabricantes também terão de informar de forma clara, nos rótulos, o percentual do ingrediente nos produtos comercializados no país.
A norma, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União, estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de derivados de cacau. O texto entra em vigor em 360 dias, prazo para adequação da indústria.
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Entre as exigências está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. A indicação deverá ocupar ao menos 15% da área do rótulo, com destaque que facilite a visualização.
A informação deverá constar no formato “Contém X% de cacau”, conforme os seguintes critérios:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos totais de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram que o produto é chocolate sem atender aos critérios definidos.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e legais aplicáveis.
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