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Chocolate vendido no Brasil terá regra inédita para cacau e mudança nos rótulos

Produtos terão teor mínimo de cacau e destaque obrigatório nos rótulos a partir de 2027

Por Maryele Cardoso Criciúma, SC, 11/05/2026 - 15:52 Atualizado há 8 minutos
Rótulos terão que escancarar o percentual do ingrediente I Foto: Canva/4oito
Rótulos terão que escancarar o percentual do ingrediente I Foto: Canva/4oito

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Os chocolates vendidos no Brasil deverão obedecer a percentuais mínimos de cacau na composição, conforme determina a Lei nº 15.404/2026. As fabricantes também terão de informar de forma clara, nos rótulos, o percentual do ingrediente nos produtos comercializados no país.

A norma, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União, estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de derivados de cacau. O texto entra em vigor em 360 dias, prazo para adequação da indústria.

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Entre as exigências está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. A indicação deverá ocupar ao menos 15% da área do rótulo, com destaque que facilite a visualização.

Teor mínimo de cacau passa a ser obrigatório nos produtos I Foto: Canva/4oito

A informação deverá constar no formato “Contém X% de cacau”, conforme os seguintes critérios:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos totais de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram que o produto é chocolate sem atender aos critérios definidos.

Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e legais aplicáveis.

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