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Casal é condenado por envolvimento na morte de empresário em Araranguá

Crime ocorreu em agosto de 2024 e teria sido motivado por uma dívida

Por Maryele Cardoso Criciúma, SC, 21/08/2026 - 17:44 Atualizado há meio minuto
Empresário foi morto com quatro tiros dentro do próprio estabelecimento I Foto: Canva/4oito
Empresário foi morto com quatro tiros dentro do próprio estabelecimento I Foto: Canva/4oito

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Um casal foi condenado pelo Tribunal do Júri de Araranguá por envolvimento no assassinato de um empresário ocorrido em agosto de 2024. Conforme a acusação, os dois teriam planejado a morte após um desentendimento relacionado a uma dívida.

O homem apontado como responsável pelos disparos, porém, acabou absolvido durante o julgamento por falta de provas suficientes.

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Ministério Público apontou uma dívida como possível motivação I Foto: Arquivo/4oito

Empresário foi surpreendido dentro do estabelecimento

O homicídio aconteceu na madrugada de 10 de agosto de 2024, pouco depois da meia-noite. A vítima estava em um pub/conveniência quando o autor dos disparos entrou no local e se aproximou do balcão onde o empresário estava.

O homem efetuou quatro disparos contra a cabeça da vítima, que morreu ainda no estabelecimento. Na sequência, o atirador deixou o local e realizou outros tiros, inclusive na direção de pessoas que estavam no estabelecimento.

Um dos clientes foi atingido no tórax, mas sobreviveu após receber atendimento médico.

Dívida teria motivado o crime

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o assassinato teria sido motivado por uma dívida financeira envolvendo a vítima e o casal condenado.

A investigação encontrou mensagens trocadas entre os envolvidos, nas quais havia cobranças e discussões relacionadas ao débito. Segundo a acusação, os contatos se tornaram mais frequentes e intensos nos dias anteriores ao crime. O MPSC também apontou que o casal teria participado diretamente da preparação do homicídio.

Veículo foi comprado antes da execução

Uma das evidências apresentadas no processo foi a compra do automóvel utilizado na ação. Conforme a investigação, o veículo foi adquirido pelo casal poucas horas antes do assassinato e posteriormente utilizado pelo responsável pelos disparos.

Depois do crime, o carro foi incendiado. Para o Ministério Público, a destruição teria sido uma tentativa de apagar vestígios que poderiam auxiliar na investigação. A conduta levou à condenação dos dois também pelo crime de fraude processual.

Condenação soma 14 anos de prisão

Os jurados consideraram que o homicídio teve motivo torpe e foi cometido por meio de um recurso que dificultou a defesa da vítima.

A primeira qualificadora está relacionada à motivação do crime, ligada à cobrança da dívida. Já a segunda considera que o empresário foi atacado de maneira inesperada, sem possibilidade de reação.

O casal, formado por um homem de 28 anos e uma mulher de 27, recebeu pena de 14 anos de reclusão pelo homicídio, além de seis meses de detenção pela fraude processual.

Os dois já estavam presos preventivamente e tiveram negado o direito de aguardar eventual recurso em liberdade. Com isso, a determinação é de cumprimento imediato da pena.

Acusado de fazer os disparos é absolvido

O julgamento também analisou a situação do homem que vinha sendo apontado pela investigação como o autor dos tiros. No entanto, ele foi absolvido.

Durante o processo, o MPSC concluiu que as provas não eram suficientes para confirmar, com segurança, que o acusado era a pessoa que havia executado o empresário. Por isso, o próprio órgão pediu aos jurados pela absolvição.

Reconhecimento e imagens geraram dúvidas

O principal elemento que inicialmente relacionava o acusado ao crime era o reconhecimento feito por uma testemunha por meio de fotografias.

No entanto, outras duas pessoas que estavam no estabelecimento na noite do crime prestaram depoimento durante o julgamento e afirmaram que o homem não era o responsável pelos disparos.

As imagens das câmeras de segurança também não permitiram uma identificação segura, já que o atirador utilizava touca e boné, deixando parte do rosto escondida.

Além disso, a análise das gravações revelou diferenças físicas entre o acusado e o homem registrado nas imagens, incluindo a altura e a presença de tatuagens. Nas gravações, o executor não apresentava tatuagens nas mãos, enquanto o acusado possui marcas visíveis na região.

Diante dessas divergências e da falta de outros elementos capazes de confirmar a autoria, os jurados decidiram pela absolvição do homem.

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