As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Santa Catarina têm direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), documento que garante atendimento prioritário em serviços públicos estaduais e acesso à gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, conforme a legislação vigente. Instituída pela Lei Estadual nº 17.754, de 10 de julho de 2019, a carteira é emitida pelo Governo de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
Além de facilitar a identificação da pessoa com TEA, o documento assegura preferência no atendimento em órgãos públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, direito já previsto pela Lei Federal nº 12.764/2012. Outro benefício garantido é a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, conforme as regras estabelecidas na legislação específica.
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Como solicitar
A emissão da carteira pode ser feita de forma digital ou presencial. Pela internet, o interessado deve acessar a plataforma FCEE Digital, preencher o cadastro e anexar a documentação exigida. Após a análise, a carteira ficará disponível no aplicativo da FCEE. Também é possível solicitar o documento presencialmente em uma das instituições credenciadas pela Fundação Catarinense de Educação Especial, mediante apresentação dos documentos originais e realização da fotografia.
Documentos necessários para solicitar a CIPTEA é preciso apresentar:
- Laudo médico com indicação do Código Internacional de Doenças (CID);
- Documento de identidade e CPF do beneficiário;
- Documento de identidade e CPF de até dois responsáveis, quando o beneficiário for menor de 18 anos;
- Foto 3x4, que pode ser digital ou tirada no momento do atendimento.
Prazos
O prazo para análise e emissão da carteira digital é de até 30 dias. Já a versão física é entregue em até 30 dias após a conclusão da análise. A renovação e a solicitação de segunda via também podem ser realizadas pela plataforma digital da FCEE ou presencialmente na instituição responsável pela emissão do documento. No caso da segunda via presencial, é necessário apresentar boletim de ocorrência.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem como objetivo facilitar o acesso aos direitos assegurados por lei e contribuir para um atendimento mais ágil e adequado às pessoas com TEA em Santa Catarina.
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